Lei da ficha limpa foi bem-vinda, mas a lei é imperfeita e cheia de falhas
Nêumanne, quando é que vão se resolver essas pendências da ficha limpa definitivamente? Até quando o eleitor vai conviver com dúvidas sobre se seu candidato tem ou não condições de disputar a eleição?
O TRE de São Paulo indeferiu o registro da candidatura à reeleição do deputado federal Paulo Maluf com base na lei da ficha limpa. Foi uma eleição apertada: quatro votos a três. Ficou entendido que a condenação de Maluf no caso de superfaturamento na construção do túnel Ayrton Senna, quando ele era prefeito de São Paulo, o enquadra no artigo da ficha limpa que trata da inelegibilidade por improbidade administrativa.
Maluf recorreu e ao recorrer continuará concorrendo. É um caso semelhante a de um colega de ficha suja dele – o Arruda, candidato ao governo do Distrito Federal. Arruda teve a sua condenação colegiada que leva à impugnação da candidatura decretada cinco dias após o impeachment para a inscrição da candidatura. Ele inscreveu sua candidatura, está lutando para mantê-la. Está no topo das pesquisas, como Maluf tem certa a reeleição para deputado federal, mas ninguém sabe se até lá STF não vai impedir que ele se candidate.
A mesma coisa é com o Luiz Moura, deputado estadual bandido do PT; é com André Vargas, sócio do doleiro Yousseff, também do PT na Câmara Federal, e por aí afora. A lei da ficha limpa é bem vinda na política brasileira, mas é bom lembrar que ela não é perfeita. Aliás, nada que é humano é perfeito. De qualquer maneira, ela promove uma dúvida na cabeça do eleitor – ele não sabe se poderá sufragar seus candidatos em outubro porque até lá uma decisão judicial pode garantir ou impedir essa possibilidade.
A verdade é que a lei foi bem-vinda, mas a lei é imperfeita, é cheia de falhas e essas falhas permitem que Paulo Maluf concorra tranquilamente, apareça no horário gratuito entre aspas no tv e no rádio e nada ocorra com ele. O Arruda a mesma coisa e por aí vai.
Uma lição a gente tira disso: não adianta ficar esperando por milagres a serem feitos por legislações; o eleitor é que tem que decidir o seu destino e as pessoas que não puderem se candidatar, que sejam logo impedidas de fazê-lo.
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