A liberdade pressupõe escravidão à lei

  • Por Jovem Pan
  • 23/09/2016 12h27
Arco-íris ao entardecer visto da Estátua da Justiça. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF (06/10/2011) Fellipe Sampaio/SCO/STF Estátua da Justiça que fica em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília

A eterna luta do homem é contra o poder do Estado. E essa luta se faz através das leis. Os tiranos chegaram ao fim, embora ainda hoje existam aos montes.

O primeiro grande reformador foi Cristo, que reformou a pena de talião. Não existem mais as galés, os trabalhos forçados, as ordálias (suportar a dor de uma água fervente). Hoje é o império da lei.

“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, diz o artigo 283 do Código Civil.

A pessoa pode ser devidamente intimada e, se deixar de comparecer, pode ser presa. Além disso, o juiz aplica sua jurisdição dentro da sua comarca. A 4ª região é onde está o juiz Sergio Moro.

Quando um juiz de Pirapozinho, interior de SP, quer ouvir uma testemunha do interior do Amazonas, ele manda uma carta precatória.

O acusado não é obrigado a falar, não presta juramento.

É assim que se exerce uma civilização, com respeito à lei. A liberdade pressupõe uma escravidão.

“Supremae legis servi sumus ut liberi esse possimus”. Somos escravos das leis para que possamos ser livres.

É assim que a sociedade caminha, com respeito à lei.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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