A liberdade pressupõe escravidão à lei
A eterna luta do homem é contra o poder do Estado. E essa luta se faz através das leis. Os tiranos chegaram ao fim, embora ainda hoje existam aos montes.
O primeiro grande reformador foi Cristo, que reformou a pena de talião. Não existem mais as galés, os trabalhos forçados, as ordálias (suportar a dor de uma água fervente). Hoje é o império da lei.
“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, diz o artigo 283 do Código Civil.
A pessoa pode ser devidamente intimada e, se deixar de comparecer, pode ser presa. Além disso, o juiz aplica sua jurisdição dentro da sua comarca. A 4ª região é onde está o juiz Sergio Moro.
Quando um juiz de Pirapozinho, interior de SP, quer ouvir uma testemunha do interior do Amazonas, ele manda uma carta precatória.
O acusado não é obrigado a falar, não presta juramento.
É assim que se exerce uma civilização, com respeito à lei. A liberdade pressupõe uma escravidão.
“Supremae legis servi sumus ut liberi esse possimus”. Somos escravos das leis para que possamos ser livres.
É assim que a sociedade caminha, com respeito à lei.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.