Lugar de desembargador não é em rede social, como moleque à flor dos hormônios. Compostura, desembargador Sartori!

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 05/10/2016 09h16
Reprodução/Facebook Ivan Sartori - REP

Eu não tenho compromisso com a estupidez de ninguém e ela jamais estará do meu lado. O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou os julgamentos dos policiais que participaram da ação do Carandiru, que ficou conhecida como massacre. Em quase toda parte, gritou-se “Escândalo!”. Houve apenas o cumprimento da lei. É preciso individualizar a conduta criminosa. É o que exige o Artigo 41 do Código de Processo Penal. A lei é ruim? Que se mude a lei. Enquanto isso não acontece, que seja cumprida. Simples e objetivo. O relator da matéria foi o desembargador Ivan Sartori. A decisão foi endossada por dois outros. Sartori foi além e também pediu a absolvição dos réus. Nesse particular, foi voz isolada.

Muito bem. Não é que o doutor Sartori, inconformado com as críticas que recebeu, decidiu reagir no Facebook, especulando se a imprensa não estaria recebendo dinheiro do crime organizado? Escreveu ele: “Diante da cobertura tendenciosa da imprensa sobre o caso Carandiru, fico me perguntando se não há dinheiro do crime organizado financiando parte dela, assim como boa parte das autodenominadas organizações de direitos humanos”.

Que coisa estúpida!

Eu poderia perfeitamente bem escrever isto:
“Diante da decisão tendenciosa de alguns juízes, fico me perguntando se não há dinheiro do crime organizado financiando parte da Justiça”.

E aí? Como ficaríamos? Se eu, como jornalista, não devo escrever o que vai acima — ou bem informo o caso concreto ou bem não espalho uma suspeita sem fato —, como se concebe que um desembargador possa fazê-lo, mas tendo a imprensa como alvo, só porque esta reagiu de modo extremamente negativo à decisão tomada pelo trio?

Eu, por exemplo, estou na grande imprensa que o doutor suspeita estar infiltrada pelo crime organizado e, ora vejam!, acho que TJ fez o certo porque é o que pede a lei. Lá estivesse, também teria votado pela anulação — mas não pela absolvição. Creio que é preciso haver novos julgamentos, embora eu reconheça que o tribunal tem, sim, segundo jurisprudência do Supremo, competência para absolver se a decisão tribunal do júri se deu contra as provas.

Independentemente do mérito do voto, o senhor Sartori evidencia um espírito intolerante. Em vez de esclarecer as coisas, ele prefere desqualificar os críticos e lançar contra eles suspeitas irresponsáveis. E não é um qualquer que o faz: trata-se de um desembargador do Tribunal de Justiça, do qual já foi presidente.

A anulação está certa, mas Sartori está estupidamente errado e parece não se conformar com um dos pressupostos da democracia: decisão da Justiça tem de ser cumprida, mas também tem de ser debatida.

Mais: recomendo aos senhores togados, todos, de qualquer instância ou esfera, que se mantenham longe das redes sociais. Um juiz concentra poderes demais para sair por aí opinando como se fosse um adolescente espinhento, passando por alguma revolução hormonal.

Tenha compostura, doutor!

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