Lula na ONU: mas, afinal, o que foi que aconteceu?

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 27/10/2016 12h14
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Lula em ato no Rio de Janeiro EFE/ANTONIO LACERDA Imagens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - EFE

Cristiano Zanin Martins, um dos advogados do ex-presidente Lula, emitiu uma nota que, no trecho puramente informativo — em que não se discutem nem mérito nem juízo de valor —, traz informações inquestionáveis. O que pode, caro leitor, gerar controvérsia é o entendimento. Está escrito:
“Na qualidade de advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, recebemos hoje (26/10/2016) documento emitido pelo Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, informando que o comunicado individual feito em 28/07/2016 em favor de Lula passou por um primeiro juízo de admissibilidade e foi registrado perante aquele órgão. O mesmo comunicado informa que o governo brasileiro foi  intimado também nesta data para apresentar ‘informações ou observações relevantes à questão da admissibilidade da comunicação’ no prazo de dois meses.”

Retomo
O que vai acima é verdade, sim. O que precisa ser informado é que esse primeiro juízo de admissibilidade é praticamente uma rotina burocrática. Vale dizer: é um mero despacho.

Claro, o dito comunicado poderia ser de um absurdo tal e tamanha irrelevância que não passasse nem por essa primeiríssima etapa.

Ocorre que isso seria praticamente impossível considerando que Lula é quem é. Se um ex-presidente da República de Vanuatu, uma das ilhas do arquipélago das Novas Hébridas, fizer denúncia semelhante, essa primeira admissão será igualmente aceita.

E, por óbvio, Lula tem bem mais importância no mundo do que o tal ex-dirigente de Vanuatu porque, afinal, o Brasil é mais importante do que aquele país e também porque o ex-dirigente brasileiro ganhou, isto é inequívoco, projeção internacional.

Vale dizer: admitir o documento é praxe. Não há avanço nenhum em favor de Lula, uma vez que, afinal, a denúncia foi apresentada.

Teor da denúncia
Em seguida, a nota de Zanin faz uma síntese da denúncia apresentada. Diz o texto:
“A ação pede ao Conselho que se pronuncie sobre as arbitrariedades praticadas pelo Juiz Sergio Moro contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados. As evidências apresentadas na ação se reportam, dentre outras coisas: (I) à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem qualquer previsão legal; (II) ao vazamento de materiais confidenciais para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas; (III) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda, (IV) ao fato de Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando crime a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre assunto pendente de julgamento.”

O governo brasileiro tem agora 60 dias para se defender dessas acusações. Se essa defesa for considerada satisfatória, a questão será simplesmente arquivada. Caso se passe ao estágio seguinte, aí, sim, Lula terá logrado uma primeira vitória. E essa etapa seguinte consiste na abertura de uma espécie de processo.

Mas que se note: ainda, o que acho improvável, que se chegasse à constatação de que a denúncia procede, nada aconteceria ao Brasil além de uma advertência.

E por que acho impossível que a coisa prospere? Porque, afinal, o estado de direito vige no Brasil, e as decisões de Sergio Moro não são a última instância. Garante-se a Lula o amplo direito de defesa, e tribunais superiores poderiam protegê-lo de supostas arbitrariedades praticadas na primeira instância.

Notem: o efeito jurídico, qualquer que seja o resultado, é nulo. O que se busca com a ação é repercussão política mundo afora.

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