Ministro Teori Zavask solta presos da Operação Lava Jato
Reinaldo, decisão do ministro Teori Zavask libertou os presos da Operação Lava Jato e suspendeu os processos. E o que faz e o que não faz sentido ali?
Vou explicar. Como você disse, o ministro Teori Zavask do STF suspendeu os inquéritos da Operação Lava Jato, mandou soltar todos os presos e pediu que tudo seja enviado ao Supremo. Afinal, dois dos investigados têm foro especial por prerrogativa de função, os ainda deputados André Vargas e Luís Argôlo.
É preciso ler a decisão no detalhe para uma opinião mais detida, mas algumas coisas já podem ser ditas. Sei que a observação que vem a seguir não é simpática num país viciado em impunidade, mas é fato. Em todo o mundo democrático, a justiça existe mais para soltar do que para prender.
Ela se comporta, e isso é um princípio civilizatório, como uma garantia dos indivíduos contra a pretensão punitiva do Estado. Havendo uma brecha para que a pessoa possa ser libertada, ela será.
Teori Zavask invocou o inciso segundo do artigo 14 da lei 8.038 e o 158 do regimento interno do STF, que confere ao relator, no caso ele próprio, o poder de suspender o processo. Nesse segundo caso ele também pode solicitar a remessa dos autos, e foi o que ele fez.
Que os respectivos casos dos dois deputados deveriam ter sido enviados imediatamente ao Supremo, isso eu também acho. Se têm o foro especial, e se a lei é essa, que se cumpra. Que, no entanto, se suspendam todos os inquéritos e processos, aí já acho um exagero óbvio. Até porque, especialmente depois do processo gigante do mensalão, a tendência do tribunal é julgar na corte apenas os réus com direito a foro especial. E esse não é o caso da maioria dos que estão presos.
O doleiro Alberto Yousseff e Paulo Alberto Costa, o ex-diretor da Petrobras, entre outros, não têm esse direito. A decisão tem caráter liminar, e portanto pode ainda ser revista. Vamos separar a libertação dos presos da suspensão de todos os inquéritos.
Em algum momento eles teriam que ser libertados mesmo, já que precisam ainda ser julgados. E não parece que possam mais prejudicar a investigação. Mas isso poderia ser feito por meio de habeas corpus no foro adequado. E ainda não era o Supremo. Agora, suspender tudo parece um óbvio e escandaloso exagero.
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