PEC das Diretas não valeria para eventual queda de Temer
A Proposta de Emenda Constitucional das Diretas aprovada por comissão no Senado nesta quarta (31) não valeria em uma eventual queda de Michel Temer, avalia Vera Magalhães.
Existe outro artigo constitucional, o 16, que é mais difícil de ser mudado e define que alterações nas regras eleitorais devem ocorrer até um ano antes do pleito.
O movimento dos senadores, porém, é uma tentativa de resposta a algo que a população está estranhando muito, uma regra constitucional que soa até esdrúxula, já que nunca foi acionada.
A Constituição define que, no caso de vacância da Presidência e da Vicê-Presidência na segunda metade do mandato, a escolha do novo presidente deve ser via Congresso Nacional, eleição indireta.
Não é assim que se muda a Constituição, da noite por dia, ao sabor do clamor das ruas, diz Vera Magalhães. As pessoas não veem o Congresso como legítimo para eleger um presidente, mas dizem que é legítimo mudar dois artigos da Constituição de uma tacada só?
Diz a Constituição:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
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