Pingo Final: Constituição não dá ao Senado poder para se negar a abrir processo
Posso estar enganado, e tomara que esteja, mas parece que há feiticeiros querendo fazer malandragem com a letra da Constituição. Como aqui já se chamou atenção, há, sim, uma incompatibilidade entre o que vai na Lei 1.079 e o disposto na Carta Magna: aquela diz que o presidente da República tem de ser afastado tão logo dois terços da Câmara autorizem o Senado a abrir o processo de impeachment. A Lei Maior do país diz que esse afastamento deve se dar “após a instauração do processo pelo Senado Federal”. E é nesse ponto que há pessoas falando esquisitices, inclusive Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente da Casa.
E em que consiste a confusão? Ora, estão sugerindo por aí que a comissão especial do Senado teria poderes para simplesmente ignorar a denúncia, recusando-se até mesmo a instaurar o processo. Segundo essa leitura, a votação da Câmara poderia simplesmente ser ignorada. Rodrigo Janot, acreditem!, caminha por aí.
Vamos, então, ver o que está na Constituição. Leiam o que diz a caput do Artigo 86:
“Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”
Será que a Constituição que Renan, Janot e outras figuras menores têm em casa diz coisa diferente do que vai acima?
Observem que o caput do artigo não oferece a Dilma a possibilidade de não ser submetida a julgamento. Será! Fatalmente! Releiam o trecho.
Se o constituinte tivesse querido dar aos senadores o poder de matar o processo, teria explicitado isso no texto, não é mesmo? Está lá, no entanto, que, admitida a acusação pela Câmara, o mandatário “será submetido a julgamento”. Sem condicionante nenhuma.
“Será quer dizer “será”, não “talvez”.
Fachin, que não foi eleito para legislar, diz que vai propor um ritual para o impeachment — que só vai prosperar se contar com a concordância de pelos menos seis ministros.
Vamos ver. Qualquer que seja esse rito, é evidente que, se a Câmara autorizar o processo, caberá ao Senado cumprir o que DETERMINA a Constituição. Não é uma questão de gosto.
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