Pingo Final: STF negará hoje soltura de Cunha; recurso é impróprio. E depois?
Bem, já cansei de receber alguns zurros de bobalhões, segundo os quais eu estaria querendo, sabe-se lá por quê, soltar Eduardo Cunha (foto), que se encontra em prisão preventiva. Hoje, diga-se, o Supremo vai se ocupar de uma petição encaminhada pela defesa do ex-deputado, que pede a sua soltura. Deve ser recusada por unanimidade pela Segunda Turma. Por quê? Antes de mais nada, por razão técnica.
O recurso que deve ser julgado hoje atende pelo nome de “Reclamação”. A argumentação para pedir o fim da prisão preventiva é esta: como o STF havia negado o pedido de prisão quando Cunha foi afastado da Presidência da Câmara, o juiz Sergio Moro teria desrespeitado decisão da Corte ao decretar a dita-cuja mais tarde.
Em novembro, Teori Zavascki já havia negado a concessão da liminar a esse pedido. A tese da defesa não tem nenhum fundamento. Deve ser rejeitada. Por quê? Quando Teori negou a prisão, Cunha continuava deputado e só poderia ser preso, então, em flagrante. Quando Moro o fez, o réu já não tinha mandato.
Parece-me claro que a Reclamação será rejeitada. Isso não quer dizer que permaneçam as razões da prisão preventiva. E um habeas corpus, que é instrumento certo para cuidar do caso, pode chegar ao Supremo. Ficamos assim: mesmo que o Supremo analise ainda hoje a Reclamação, a chance de Cunha ser libertado é próxima de zero — à diferença do que babam os militantes da ignorância. Na hora do habeas corpus, aí a coisa pode mudar de figura.
E no futuro? O Supremo certamente negará a liberdade a Cunha nesta quarta. Mas e depois? Vamos ver.
Está escrito no Artigo 312 do Código de Processo Penal que a prisão preventiva poderá ser decretada: – como garantia da ordem pública (impedir novos crimes); – como garantia da ordem econômica (impedir crimes nessa área); – por conveniência da instrução criminal (impedir que o investigado manipule provas ou testemunhas); – para assegurar a aplicação da lei penal (impedir a fuga).
Atenção! Para alegar ao menos uma dessas condições — e até todas —, o juiz tem de apresentar evidências. Há cinco dias, Moro negou habeas corpus ao deputado alegando que ele ameaça a ordem pública e a instrução criminal. E exibiu quais evidências? Segundo ele, Cunha ameaça a ordem pública porque detém poder político. Bem, a ser assim, todo político deveria ficar preso preventivamente. O argumento é muito fraco.
Moro toma como evidências de que Cunha pode prejudicar a instrução criminal as questões enviadas pela defesa do ex-deputado ao presidente Michel Temer. O juiz extrapola e escreve: “Tais quesitos, absolutamente estranhos ao objeto da ação penal, tinham, em cognição sumária, por motivo óbvio, constranger o Exmo. Sr. Presidente da República e provavelmente buscavam com isso provocar alguma espécie intervenção indevida da parte dele em favor do preso”. É claro que acaba restando a sugestão, feita pelo juiz, de que Cuinha chantageava quem podia ser chantageado.
Usos do morto
Cunha apelou a um voto do Teori para tentar sair da cadeia. Moro fez o mesmo. Para mantê-lo. Lembrando que o ministro já havia negado a sua liberdade, afirma o juiz: “É a lei que determina que a prisão preventiva deve ser mantida no presente caso, mas, na esteira do posicionamento do eminente e saudoso Ministro Teori Zavascki nos aludidos julgados, não será este Juízo que, revogando a preventiva de Eduardo Cosentino da Cunha, trairá o legado de seriedade e de independência judicial por ele arduamente construído na condução dos processos da Operação Lava Jato no âmbito Supremo Tribunal Federal”.
Bem, deter poder político, e Moro sabe disto, não pode servir para prender uma pessoa. O fato de Teori ter recusado o habeas corpus à época não implica que deva ser recusado a qualquer tempo apenas para não trair o tal legado. Quer dizer que, se o STF vier a conceder um habeas corpus a Cunha, estará traindo a seriedade e independência de Teori? O argumento é tosco.
Isso é proselitismo político, não exercício do direito. Espero que Cunha apodreça na cadeia. Depois de devidamente julgado. Se for para ficar em preventiva, que seja de acordo com a lei. E não! Ele não será solto hoje. O recurso desta quarta deve ser recusado.
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