Por que Adams tem de se demitir ou de ser demitido

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 09/10/2015 13h16
José Cruz/Agência Brasil Luís Inácio Adams

O senador Aécio Neves (MG) cobrou a demissão de Luís Inácio Adams, advogado-geral da União. Bem, o mínimo que Adams poderia fazer agora, em benefício do governo, é renunciar. É evidente que meteu os pés pelas mãos e perdeu a condição, entendo, de continuar no cargo.

E não! Não é por ter feito a defesa do governo, por ter cumprido o seu papel. Acho que ele tem de sair é por não ter cumprido. As funções da AGU estão especificadas no Artigo 131 da Constituição, a saber:
“A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.

Ainda que o advogado-geral seja um cargo de livre nomeação do presidente, daí ser considerado um dos “ministros”, a rigor, ele não é. Exerce uma função de estado pautado, acho, por limites bem mais estreitos do que os que ocupam uma função ministerial propriamente, encarregados de executar políticas públicas em nome da presidente. E Dilma não é a dona de uma interpretação da lei, é claro! Notem: numa reforma administrativa, a presidente pode extinguir o ministério que quiser. Não pode pôr fim à AGU.

A defesa que Adams fez do governo, embora ruim, é parte, insisto, de suas funções. O que não lhe cabia era fazer proselitismo antes do julgamento. E não lhe cabe fazer depois. A sua presença na entrevista coletiva de domingo, demonizando o TCU e o relator Augusto Nardes, foi muito além do aceitável. Falando em nome de Dilma, rebaixa o entendimento que a presidente tem da instituição; falando em nome da AGU, rebaixa a própria instituição.

Indagado nesta quinta sobre o erro estúpido cometido pelo governo, Adams insiste que se fez a coisa certa:
“Não, nós não erramos. Tínhamos a convicção de que havia um vício e ainda temos essa convicção. Evidentemente, o tribunal não acolheu, é normal. Agora, eu tenho sempre a possibilidade de retomar a discussão no Judiciário, isso é normal! A decisão, o posicionamento do TCU, não é decisão definitiva da matéria. O assunto irá para as instâncias apropriadas se for necessário”.

Sabem o que isso quer dizer? Nada! Além de trazer desinformações. Até onde é dado ao TCU decidir, a decisão é definitiva, sim. Definitiva e unânime. O julgamento caberá ao Congresso, mas isso é o que está definido pela Constituição. Recorrer ao Supremo? Em nome do quê? Não é aceitável que o titular da AGU continue a gerar desinformação.

E ele avança na tolice:
“Então, o que se estabelece é que há um movimento, evidentemente, que acha que um processo de cassação é legítimo com qualquer tipo de argumento. Nós achamos que um processo de cassação por crime de responsabilidade precisa ter fatos, precisa ter elementos de responsabilização objetivos, que absolutamente não existem. E esse parecer do TCU não afirma isso, não permite esse tipo de ilação”.

De novo, é uma fala sem sentido. Aquilo a que se chamou “pedalada” foi dada. O próprio Adams o admitiu em sua defesa. Admite-o também o ministro Jaques Wagner, que explica o procedimento em nome da continuidade dos programas sociais.

Ora bolas! Quem vai se pronunciar é o Congresso. Existe, sim, a transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal e, pois, a agressão à Lei 1.079, a do impeachment. Então a questão é jurídica. Mas ela é eminentemente política. É por isso que, em crimes de responsabilidade, quem toma a decisão é o Congresso, não a Justiça.

É claro que Adams sabe disso. Eu defendo que ele se demita ou seja demitido, entre outras coisas, porque finge não saber.

Ele é um advogado-geral da União, não um advogado-geral de Dilma.

Por Reinaldo Azevedo

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