Precisamos limitar o poder do Estado e aumentar o campo de defesa
A imprensa brasileira não deu o devido destaque ao debate que houve entre dois grandes juízes, o ministro do STF Gilmar Mendes e o juiz Sergio Moro, de Curitiba.
Mendes foi específico em seus detalhes, quando falou que o habeas corpus seria supresso do Brasil.
Ele defende a tese de que deve haver uma punição ao juiz e promotor como há a todo mundo.
Mendes citou o caso de pessoas presas há 11 anos e há 14 anos presos provisoriamente, ou seja, sem terem sido julgadas.
Outro caso é de uma jovem estuprada por detentos por quase um mês.
É evidente que não se pode penalizar o juiz pela interpretação da lei, o “crime de hermenêutica”.
A decisão do juiz é uma decisão técnica
Jamais se poderia imaginar que um juiz ou qualquer pessoa fosse punida sem que cometesse efetivamente um crime, nos termos da definição de Nelson Hungria: crime é um fato humano, antijurídico, culpável, típico e punível.
As ruas não precisam defender Sergio Moro. As instituições estão de pé. O juiz tem garantias que nenhum trabalhador tem, como a inamovibilidade e a Irredutibilidade de vencimentos.
Várias garantias constitucionais estavam sendo suprimidas no campo da defesa.
Quando se trata das liberdades humanas, o que se precisa é limitar o poder do Estado. Aumentar o campo de defesa, e não reduzir.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
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