Quatro nomes disputam a indicação do presidente Michel Temer para ocupar a vaga no Supremo, aberta com a morte de Teori Zavascki. Vamos a eles.
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À frente do Ministério da Justiça, não se tem notícia de que Moraes tenha tentado qualquer interferência indevida na Polícia Federal. Muito pelo contrário: o que se viu foi a reiteração da independência do órgão para levar adiante o seu trabalho. O eventual incômodo a ser enfrentado por Temer, caso o indique, decorre muito mais da desinformação e do preconceito de viés ideológico do que de alguma mácula real. Os que prezam o Estado de Direito têm razões para torcer por Moraes. Aos 48 anos, é autor de livros de referência na sua área, com destaque para “Direito Constitucional”, já na 32ª edição, e “Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional”, na 9ª edição.
Dificuldade? Pode haver alguma com as correntes de extrema esquerda. Ives é ligado ao Opus Dei, uma prelazia papal. Não se trata, obviamente, de um segredo, e a “Obra” não é nenhuma organização secreta malévola, como podem pensar as vítimas de “O Código Da Vinci”, o livro hediondo e espantosamente mentiroso de Dan Brown. É também autor de obra considerável na sua área.
GRACE MENDONÇA – É a atual advogada-geral da União. Tem 47 anos e assumiu o posto em setembro do ano passado. Já foi assessora da Procuradoria-Geral da República entre 1995 e 2001, quando se tornou advogada da União, e deu aula da Universidade Católica de Brasília entre 2002 e 2015. Temer valoriza o seu perfil discreto. O presidente chegou a mencionar com interlocutores que considera importante aumentar a presença feminina no STF, desde que atendida a exigência da qualidade. Nada sei que desabone o nome de Grace, mas me parece que, no cotejo com os outros dois nomes, e dada a sua juventude, ela ainda pode esperar.
LUÍS FELIPE SALOMÃO – Aos 54 anos, é membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). É autor de obra considerável e já atuou como promotor em São Paulo. Presidiu a Escola Nacional de Magistratura entre 2004 e 2008, ano em que foi nomeado por Lula para o tribunal superior. Integrava o TJ do Rio desde 2004. Uma leitura sobre seus votos indica ser ele o esquerdista dos quatro. Dos candidatos aqui listados, seria aquele que, com certeza, mais se entregaria à interpretação para tentar justificar uma decisão que não encontra amparo explícito na letra da lei.
Um voto seu em favor do chamado “direito ao esquecimento”, sobre reportagem veiculada pela TV Globo, no meu entendimento, flerta com a censura. Para ele, “o interesse público que orbita o fenômeno criminal tende a desaparecer na medida em que também se esgota a resposta penal conferida ao fato criminoso, a qual, certamente, encontra seu último suspiro, com a extinção da pena ou com a absolvição, ambas irreversivelmente consumadas”. Muito bem! Que assim seja! Mas o que isso tem a ver com o direito de informar? Trata-se de uma defesa torta.
Em junho do ano passado, Lauro Jardim publicou em sua coluna no Globo: “Na operação de busca e apreensão realizada pela PF no escritório de Adriana Ancelmo, no mês passado, foram encontrados registros da entrada de Salomão no escritório da advogada. Salomão foi ao lugar quando já era ministro do STJ, em 22 de março de 2010 e em 12 de setembro de 2011. Com a reclamação, Cabral tenta anular a Calicute, fase da Lava Jato no Rio em que ele, ex-secretários e ex-assessores foram presos, e que também investiga operações de lavagem de dinheiro envolvendo o escritório de Adriana Ancelmo. Não é o único laço que poderá constranger Salomão e levá-lo a se declarar suspeito de analisar o pedido de Cabral. Paulo Salomão Filho, sobrinho do ministro, atua em conjunto com Adriana Ancelmo em causas da Fecomércio. E mais: Hudson Braga, um dos presos da operação Calicute e ex-secretário de obras, já contratou o irmão do ministro Luis Felipe Salomão, Ricardo Salomão, para fazer uma perícia em processo que Braga responde por suspeita de improbidade administrativa”.
Registre-se: o ministro não se declarou impedido e também não cedeu: recusou o pedido de Sérgio Cabral.
A minha restrição a seu nome, aqui explícita por uma questão de honestidade intelectual, diz respeito ao que considero excesso de interpretação na aplicação da lei, sempre com viés de esquerda — e já há coisas assim em excesso no Supremo — e à sua leitura sobre direito ao esquecimento e liberdade de imprensa, que vejo como parente da censura. Bem, por esse critério, viveríamos condenados ao presente eterno. Até aquele austríaco de bigodinho esquisito desapareceria da história da Alemanha…
Alexandre de Moraes ou Ives Gandra Martins Filho? No lugar de Temer, eu escolheria um dos dois.
A resposta à crise brasileira não tem bala de prata e tem de ser dada em várias frentes. Mas uma questão se mostra essencial, central, indeclinável: o respeito à lei, ao estado de direito, ao que está consagrado nos códigos recepcionados pela democracia.
Sem feitiçarias.
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