Rodrigo Janot defende revisão da Lei da Anistia; entenda

  • Por Jovem Pan
  • 29/08/2014 11h15

Reinaldo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo defendendo a revisão da Lei da Anistia. O que você acha?

É mau exercício do direito e má ideia. Olá, internautas e amigos da Jovem Pan.

Em um parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a revisão da interpretação atual da Lei da Anistia, de 1979. O documento sustenta que a lei não se aplica aos chamados crimes contra a humanidade, como tortura,sequestro e desaparecimento forçado de opositores do regime.

O parecer de Janot foi motivado por uma ação movida pelo PSOL, que pede que o Supremo rediscuta a validade da Lei da Anistia para agentes que praticaram crimes com graves violações aos direitos humanos, como torturadores, por exemplo.

Janot, com todo respeito, joga para a torcida. A lei 6.683, a da Anistia, que é de 1979, é claríssima a respeito. Lá está escrito, entre outras coisas:

Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes.

§ 1º – Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.

A própria Emenda Constitucional nº 26, de 1985, que é nada menos do que aquela que convoca a assembleia nacional constituinte, incorporou, de fato, a anistia. Está no artigo 4º:

Art. 4º É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares.

§ 1º É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis.

Mais: o dispositivo constitucional que exclui a tortura dos crimes passíveis de anistia é de 1988, posterior, portanto, à Lei da Anistia, que é de 1979 e não pode retroagir.

Anistia não é absolvição, mas perdão político. Há quem pretenda que o Brasil siga os passos da Argentina e fique eternamente preso ao passado. A ditadura argentina foi derrubada; o fim do regime militar brasileiro foi longamente negociado. Os pactos históricos produzem frutos, que empurram os países para um lado ou para outro.

A Espanha juntou todas as forças políticas em favor de uma transição pacífica da ditadura franquista para a democracia, de que o “Pacto de Moncloa” é um símbolo. O midiático juiz Baltasar Garzón tentou fazer a história recuar quase 40 anos, mas a moderna sociedade espanhola rejeitou suas propostas. A África do Sul ficou entre punir todos os remanescentes do regime do apartheid e a pacificação. Escolheu o segundo caminho.

Essa questão já foi julgada pelo Supremo em 2010. Votaram contra a revisão os ministros Eros Grau (relator), Ellen Gracie, Cezar Peluzo, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Os quatro últimos continuam na corte. Votaram a favor Ayres Britto, que já se aposentou, e Ricardo Lewandowski. Dias Toffoli se declarou então impedido, e Barbosa estava de licença.

A composição do tribunal mudou. Vão se pronunciar pela primeira vez Luiz Fux (relator), Roberto Barroso, Rosa Weber e Teori Zavascki. No momento, o tribunal está com 10 membros. Não foi escolhido ainda o substituto de Barbosa.

O que vai acontecer? Tendo a achar que Zavascki dará o quinto voto contra a revisão. Barroso pode se juntar a Lewandowski. O placar ficaria em 5 a 2. Luiz Fux e Rosa Weber são votos incertos. Ainda que se mostrem favoráveis, ter-se-ia um 5 a 4 contra. Caso o tribunal só julgue o assunto depois da nomeação do 11º ministro, pode até haver um empate em 5 a 5.

 

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