Sem voto-vista de Toffoli no STF, maioria pode acertar

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 07/12/2016 09h38
Rosinei Coutinho/SCO/STF (02/03/2016) Sessão plenária do STF - Supremo Tribunal Federal

Mas, afinal, o que é que estará sendo votado nesta quarta-feira e o que pode acontecer? Vamos botar os pingos nos is? Vamos botar ordem nessa orgia, como diria o velho Marquês?

Comecemos distinguindo duas coisas: a ADPF segundo a qual um réu não pode estar na linha sucessória é remanescente ainda dos tempos de Eduardo Cunha presidente da Câmara.

Ora, ali, sim, o Supremo vinha votando o mérito da questão, entendem? Pode ou não pode? Seis ministros haviam entendido que não, numa posição que, entendo, é exótica.

O que me parece óbvio é que é argumentável que, por isonomia, não pode — já que o presidente não pode ser réu. Ocorre que o cachorro balançar o rabo é diferente de o rabo balançar o cachorro. O presidente da Câmara ou do Senado assumir a Presidência é só uma de suas atribuições. Ora, não pode o impedimento do exercício dessa atribuição obstar o exercício das demais. É elementar.

Assim, que o “Sr. X” e o “Sr. Y” não possam ocupar temporariamente a Presidência da República se réu é aceitável. Que não possam, por isso, presidir a Câmara e o Senado é uma excrescência. Não em si. É que a Constituição nada diz a respeito.

Sem voto-vista
Atenção! O que se estará decidindo nesta quarta nada tem a ver com o mérito daquela ADPF, cujos votos já dados terão de ser repensados — e vou dizer em outro post por quê.

Não há nenhuma razão para Dias Toffoli trazer o voto-vista dele nesta quarta. Essa informação está circulando por aí, mas deve ser falsa porque se estão misturando alhos com bugalhos. Ninguém vai decidir sobre o mérito da ADPF.

O que se vai julgar nesta quarta é se a liminar de Marco Aurélio será ou não mantida. Só isso. O voto-vista de Toffoli não tem nada com isso.

Como não cabe a um ministro do Supremo conceder liminar, sozinho, em ADPF (salvo em duas excepcionalidades que não estão dadas), numa decisão monocrática, será preciso pensar se está dada ou não a urgência que a motivou.

Michel Temer está prestes a viajar?

Rodrigo Maia pensa em viajar ao mesmo tempo?

Ainda que uma Presidência temporária de Renan pudesse significar uma catástrofe para o país — o que é uma besteira —, existem os elementos a indicar que ele estaria na iminência de assumir o cargo?

Ou não é esse o sentido e a razão de ser da liminar? A urgência para evitar o mal?

Espero que os senhores ministros resgatem a institucionalidade e se limitem a considerar apenas a urgência ou não, evitando se deixar contaminar pelo mérito, que é outra coisa. E muito há a dizer sobre ele.

Pode ser otimismo infundado, mas acho que há uma possibilidade de que a maioria dos votantes opte em favor da harmonização dos Poderes, em benefício do estado de direito. E isso significa formar uma maioria para derrubar a liminar.

E, então, quando Toffoli entregar seu voto-vista, aí, sim, se volta a cuidar do mérito. E é justamente sobre o mérito que tenho considerações a fazer que, certamente, podem levar alguns ministros até a mudar o voto já dado.

Pretensioso? Não! É que parto do princípio de que os onze varões e varoas de Plutarco da República se deixam convencer por um argumento racional, técnico.

Que triunfe o bom senso e que a liminar de Marco Aurélio caia. Por falta de urgência.

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