Sou contra a proposta de crime de responsabilidade, mas MPF não pode dar ultimato ao Congresso, ao presidente e ao STF
Bem, meus caros, cada um diga o que quiser, não é?, e entenda a democracia como achar melhor, desde que se cumpram as regras pactuadas. Carlos Fernando Lima, aquele procurador que anunciou que iria lutar boxe com o Congresso — o que indica a sua disposição para o diálogo público e civilizado —, agora vem anunciar de forma tonitruante: se o presidente Michel Temer sancionar a proposta que cria o crime de responsabilidade para juízes e membros do Ministério Público, a força-tarefa renuncia. Vale dizer: o MPF resolveu fazer um braço de ferro com o Parlamento e quer arrastar o presidente da República para a crise. É de uma irresponsabilidade assombrosa. Os membros da força-tarefa agora agem como crianças chantagistas. Porque contam, e por bons motivos, com o apoio da esmagadora maioria da população, acham que podem agir na base do ultimato.
Vamos lá. Que fique claro, o arquivo está aí: EU ERA E SOU CONTRA A INCLUSÃO DO CRIME DE RESPONSABILIDADE PARA AS DUAS CATEGORIAS NO BOJO DAS MEDIDAS. E detalho a opinião: não acho absurdo nenhum que se caracterize esse crime. Mas não nesse pacote. Mais: se a questão chegar ao Supremo, será derrubada. Agora a pergunta e depois vem a resposta: essa é a melhor maneira de o Ministério Público Federal se comportar?
Bem, não há como. O que começa errado, fiquem certos!, dará errado. Por que é que as democracias do mundo não conferem ao Ministério Público, ou a seus congêneres, a função de legislar? Entre outras razões, para que não aconteça algo como o que se vê agora. Não é seu papel. Mas o órgão resolveu se arvorar em legislador. Procuradores saíram país afora fazendo proselitismo em favor de um projeto de lei, coletaram assinaturas, foram — ABSURDO DOS ABSURDOS! — vigiar o Congresso.
Ora, na democracia, quando se entra numa luta política — e o MP, que detém também poder de polícia, não deveria fazer política —, pode-se ganhar ou perder. Aceitar o resultado é um pressuposto da disputa. Como se nota, eles não aceitam. Entram na arena de um jogo, mas exigem as regras de outro: aquele em que podem impor a sua vontade.
REITERO: SOU CONTRA A MALFADADA PROPOSTA. MAS HÁ UM CAMINHO A PERCORRER.
Ora, existe pela frente o Senado, onde a proposta pode ser derrubada. Se nada der certo e se o presidente sancionar, há o Supremo, onde a questão certamente iria parar. E isso seria derrubado, creio. “E se não fosse?” Bem, quem não sabe brincar não deve frequentar o play, certo?
O que quer o MPF? Guerra civil?
Notem: o MPF não está dando ultimato aos políticos. O ultimato é dirigido ao presidente da República. A postura é simplesmente inaceitável. Até porque vamos pensar nas consequências. Digamos que essa coisa prospere e que chegue a Temer: se ele sancionar, o MPF fará dele o responsável por uma eventual renúncia; se ele vetar, terá dificuldades imensas no Congresso para aprovar qualquer coisa.
Ou por outra: a força-tarefa reivindica agora a tutela do presidente da República.
Recomendo a esses senhores que aprendam o caminho do diálogo, da conversa, do entendimento, o que não fizeram até agora. E NÃO ESTOU ME REFERINDO A SEU TRABALHO DE INVESTIGAÇÃO. TRATO DA SUA LUTA POLÍTICA. ATÉ AGORA, A TURMA SÓ ATUOU INTIMIDANDO O CONGRESSO.
Não! Esse não é o caminho. Definitivamente, não é. E, sim, os nossos procuradores adotam o comportamento do juiz Antonio Di Pietro, na Operação Mãos Limpas, que vivia ameaçando renunciar.
Abusar da ignorância
E noto também que os doutores abusam um pouco da ignorância das pessoas comuns. Os bravos procuradores podem até querer renunciar pessoalmente à força-tarefa, mas o Ministério Público Federal, como ente, não pode renunciar a seu papel, não é? Tem de cumprir o seu dever. Ou nenhum procurador aceitaria o trabalho?
Vamos parar de brincadeira? Até porque, se nenhum procurador aceitasse fazer o seu trabalho, seria preciso enquadrar a turma no Artigo 319 do Código Penal, a saber: “Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.
A coisa está começando a cair no terreno da comédia trágica. A ser assim, fechem-se os Três Poderes e se dê o poder absolto ao MP. Afinal, a ameaça de renúncia indica que:
a: eles não aceitam uma decisão do Congresso:
b: eles não aceitam uma eventual decisão do presidente da República;
c: eles não aceitam uma eventual decisão do Supremo.
São apenas os Três Poderes da República.
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