Agora a situação está posta, ou a sorte está lançada.
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Apresentada a denúncia contra Michel Temer, ela é enviada à Câmara. Lá, é preciso a aprovação de 342 parlamentares para que a denúncia seja recebida.
Se a Câmara aprovar a admissibilidade, fatalmente a denúncia é recebida.
O código de processo penal define no artigo 41 que a denúncia ou queixa deve expor o fato criminoso em todas as suas circunstâncias e apenas indícios.
A lei não define, no caso do presidente, se já se abre um prazo para a defesa de Michel Temer ou não.
O Brasil já está de ponta cabeça. Dá dó do Brasil com a repercussão lá fora. Vamos ter que engolir mais essa.
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