TSE: Diga ao povo que fico! Temer deixa mandato no dia 31.12.2018
O país já pode respirar de modo menos ofegante. Há, na política, menos adrenalina hoje do que ontem. Começa a se desenhar a certeza, o que é, comparativamente, uma bênção, de que o presidente Michel Temer permanece no comando do Executivo até o dia 31 de dezembro de 2018. “Comparativamente”? Sim! Comparem-se dois cenários: com o presidente e sem ele. O que se parece mais com pesadelo?
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E olhem que, à diferença de Elio Gaspari, eu não acho que Temer é o melhor que temos, apesar de si mesmo. Não! Acho que ele é o melhor possível justamente por ser quem é. Propôs reformas importantes, está enfrentando os temas com a coragem necessária, tem conseguido manter uma base coesa. A economia, apesar das dificuldades, começa a entrar nos eixos. E isso se deve a um chefe do Executivo que prefere a conversa à imposição. E isso tudo em meio à chuva de mísseis lançados pelo MPF.
A Procuradoria-Geral Eleitoral, segundo apurou o Estadão, entregou ao TSE na terça-feira o seu parecer sobre o processo que pede a cassação da chapa Dilma-Temer. No texto, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolau Dino — irmão do governador do Maranhão, Flavio Dino (PCdoB) —, pede-se a cassação da chapa, sim, o que, se efetivado, levará à destituição de Temer. Mas atenção! A PGE, que entende que Dilma se torna inelegível, defende que Temer não sofra tal punição.
O que isso quer dizer? Se prevalecer no TSE esse ponto de vista, Temer será afastado da Presidência, e assume o cargo, temporariamente, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que terá 30 dias para marcar eleições indiretas. E, por óbvio, seria o próprio Temer o candidato da maioria do Congresso.
O parecer da PGE, notem, abre uma terceira possibilidade naquilo que se imaginava até havia pouco: cassação ou não da chapa. Se duas pessoas votarem pela absolvição e cinco pela condenação (e, pois, destituição de Temer), mas se duas dessas cinco se opuserem à inelegibilidade do presidente, já haveria quatro de sete votos pela manutenção da elegibilidade do peemedebista. Ainda que destituído, voltaria ao cargo por intermédio do Colégio Eleitoral.
Relator
Reportagem publicada pela Folha nesta quinta informa que quem teve acesso ao relatório de Herman Benjamin ficou com a impressão de que ele vai, sim, pedir a cassação da chapa, mas pode propor a preservação dos direitos políticos integrais de Temer (como quer o MPE), mas também de Dilma. Em seu relatório, consta, Benjamin não aponta de forma peremptória que ela sabia do esquema de caixa dois.
Quanto a Temer, a coisa é ainda mais tranquila porque ninguém disse, nem em delação nem no TSE, que ele negociou valores. Assim, ainda que, nessa perspectiva, pudesse fazer sentido a cassação da chapa — afinal, dinheiro irregular elegeu Dilma, e ele só se tornou vice em razão disso —, é evidente que não poderia ser individualmente punido por algo que não tinha como estar sob sua influência e controle.
A minha aposta, no entanto, é outra. Acho que Temer seguirá presidente sem interrupção. Seja porque os ministros podem, sim, votar os casos em separado, seja porque sempre existe a possibilidade de a chapa não ser cassada.
Não confundir
É bom não confundir. Cassar a chapa, mas preservando a elegibilidade, nada tem a ver com aquele fatiamento inconstitucional praticado por Ricardo Lewandowski, que jogou no lixo o Parágrafo Único do Artigo 52 da Carta no julgamento do impeachment. Lá está claro que a inabilitação de um presidente por crime de responsabilidade implica a perda dos direitos políticos.
No julgamento do TSE, não há texto legal nenhum que atrele a inelegibilidade do vice à cassação da chapa. Se não ficar evidenciada a sua responsabilidade pessoal — e a de Temer não está —, nada muda para ele nesse particular.
Ou Temer segue presidente, sem interregno, ou continuará presidente, eleito pelo Congresso Nacional.
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