Câmara autoriza cancelamento de precatórios não sacados
O tesouro da União pode receber 8 bilhões de reais. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7626, de 2017, do Poder Executivo, que anula os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor federais depositados há mais de dois anos e não retirados pelos beneficiários.
A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do deputado José Carlos Aleluia, do DEM, da Bahia, agora será enviada ao Senado. A proposta, entretanto, não extingue de forma definitiva o direito do credor, pois abre a possibilidade de expedição de novo precatório ou RPV a requerimento do beneficiário, mantendo a mesma posição antes ocupada na ordem para pagamento. De acordo com o substitutivo de Aleluia, relator pela Comissão de Finanças e Tributação, pelo menos 20% do valor cancelado será destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e outros 5% serão destinados ao programa de proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte.
O texto permite ao Poder Judiciário contratar, com dispensa de licitação, o banco oficial federal para gerir os recursos destinados ao pagamento de precatórios. A remuneração obtida com a gerência desses recursos, durante os dois anos que permanecerão à disposição do beneficiário, será considerada receita e deverá ser recolhida em favor do Poder Judiciário, descontada a parte devida ao credor da União. A Justiça poderá usar até 10% dessa remuneração para pagar perícias em ação popular.
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