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Consumidor deve ser informado por carta antes de ser declarado inadimplente

Saiba como quitar suas dívidas

Consumidor deve ser informado através de carta antes de ter seu nome incluído no rol de devedores. A questão está em discussão e será julgada no Supremo Tribunal Federal, que analisa lei do Estado de São Paulo que obriga a comunicação aos inadimplentes.

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A exigência é rechaçada pelas empresas de serviço de proteção ao crédito sob alegação de que a medida eleva os custos, já que a entrega com aviso de recebimento custa R$ 6,45.

Além disto os birôs ressaltam que a contabilização de inadimplentes está sendo prejudicada. Há três ações diretas de inconstitucionalidade na tentativa de derrubar a obrigatoriedade.

A coordenadora da associação Pró-teste, Maria Inês Dolci, apontou que a informação evita constrangimento do consumidor e que os custos são do negócio. “Só assim que as pessoas podem evitar danos maiores. A comunicação por escrito tem um custo, mas faz parte do negócio, faz parte da cientificação do consumidor que o fornecedor faria para provar que o consumidor recebeu a notificação e cumpriu com a sua obrigação de promover a comunicação. A partir daí, colocar o nome do consumidor no cadastro negativo”, disse.

O AR é um cartão encaminhado com a carta e que deve ser assinado por quem recebe a correspondência, é a comprovação de que ela foi entregue.

*Informações do repórter Daniel Lian

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