Editorial – Indignados com Bruno solto? Eu também! Então agora vamos pensar!

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 22/02/2017 17h03
Belo Horizonte, Minas Gerais, 06/03/2013. O ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza permanece com a cabeça baixa durante seu julgamento no Fórum de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG). Ele é acusado de mandar matar a ex-amante, Eliza Samudio. O goleiro e sua ex-mulher Dayanne Rodrigues são julgados por um júri popular. em 08/03, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte de sua ex-amante Eliza Samudio, em penas acumuladas pelos crimes de homicídio, ocultamento de cadáver e sequestro de menor, informou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. - Crédito:Douglas Magno/O TEMPO/AE/Código imagem:153197 Douglas Magno/Estadão Conteúdo Goleiro Bruno durante julgamento em Contagem (MG) em março de 2013

Sim, vou falar sobre a liminar que o ministro Marco Aurélio concedeu ao tal goleiro Bruno, que tanta indignação tem gerado. E é compreensível. Todos devemos estar de acordo com que o lugar dele é a cadeia. Por mim, ficaria lá para sempre. A Editora Record publicou o livro “Indefensável: O goleiro Bruno e a história da morte de Eliza Samudio”, de Leslie Leitão, Paulo Carvalho e Paula Sarapu. Não sou especialista na área. Mas o seu comportamento na tragédia caracteriza a pscicopatia — sem cura conhecida. Nesses casos, só uma postura protege a sociedade: a reclusão permanente. Sigamos.

A depender da razão por que você acesse o meu blog, não tenho como não dizer logo de saída: ERRO DE PÁGINA!. É para ler o que eu penso a respeito de um determinado assunto, com base na lei, que é o que chamo de “opinião objetiva”? Então acertou. É para ver se repito a língua negra do bueiro do inferno das redes sociais e dos blogs caça-níqueis e pega-pra-capar? Então vocês têm alternativas variadas: dos oportunistas aos psicopatas, passando pelos bucaneiros, a rede está lotada. Boa viagem.

Escrevi aqui umas oitocentas vezes que essa história de que a impunidade no Brasil é apanágio do STF é lorota. Escrevi aqui umas oitocentas vezes que é mentira que um processo demore mais para ser julgado no STF do que nas instâncias inferiores. Escrevi aqui uma oitocentas vezes que esse debate está absolutamente desfocado. Escrevi aqui umas oitocentas vezes que a celeridade com que o juiz Sérgio Moro condena está longe de ser o padrão das instâncias inferiores, estaduais ou federais. Escrevi aqui umas oitocentas vezes que Moro vive a situação privilegiada de cuidar de um único caso…

Ah, mas a língua negra que vaza do bueiro, lotado de estrume moral, ético, burrice e vigarice vai se espalhando… “Ah, quer for especial!? Quer impunidade! “ Não basta lembrar que o STF condenou um réu do mensalão a mais 40 anos, enquanto Moro condenou Sérgio Machado a uma vida de nababo. “Tá vendo, já está falando do Sérgio Moro!” Em primeiro lugar, quando quero, falo. Em segundo, estou constatando um fato.

A impunidade que realmente infelicita a vida dos brasileiros é aquela — e as razões são as mais diversas; não quero demonizar ninguém — que se pratica nas instâncias inferiores, nos foros que não são especiais.  Ela, sim, acaba botando na rua um assassino frio, determinado, meticuloso — incapaz, note-se, de sentir empatia.

Ler

Vamos fazer o que, resta evidente, a esmagadora maioria dos babões não fez: ler o habeas corpus concedido por Marco Aurélio. Ele está aqui.

Nos últimos anos, costumo discordar de boa parte das decisões de Marco Aurélio. Não que lhe falte competência técnica. Ao contrário. Poucos ministros argumentam tão bem se a gente consegue atravessar o glacê retórico e aquela sintaxe de exceção em que gosta de se esmerar. Mas é notório que ele, com frequência, apela ao direito criativo, como quando resolveu afastar Renan Calheiros da Presidência do Senado, monocraticamente, contrariando a letra explícita da lei. Ou quando determinou que o presidente da Câmara abrisse um processo de impeachment contra o então vice-presidente, Michel Temer.

Marco Aurélio, por quem tenho simpatia pessoal, destaco, é o que a meninada chama um “causão”.

Mas e o habeas corpus para Bruno? Encontra ou não respaldo na lei? A resposta, infelizmente, é “sim”. O goleiro Bruno está preso há mais de seis anos. O julgamento em primeira instância, quando foi condenado a 22 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por “homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de asfixia e com recurso que dificultou a defesa da vítima”; sequestro e cárcere privado qualificado por haver vítima menor de 18 anos (referência ao filho de Elisa e Bruno) e ocultação de cadáver”.

O tribunal de primeira instância recusou o pedido para que o condenado recorresse em liberdade, alegando razões para a prisão preventiva ou cautelar.

Por onde vai Marco Aurélio e por que ele erra?

Escreve o ministro de forma absolutamente correta: “3. Os fundamentos da preventiva não resistem a exame. Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena. O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas.”

Para quem não entendeu

O doutor está a explicitar um fundamento do direito, que não tem sido seguido, diga-se, pelo juiz Sérgio Moro e pela segunda instância federal: o crime já cometido, em razão do qual o sujeito se tornou investigado ou réu, não pode ser causa da preventiva, determinada por riscos presentes:

a) para manter a ordem pública;

b) para manter a ordem econômica;

c) em benefício da instrução criminal e

d) para garantir a aplicação da Lei Penal.

Qualquer advogado sabe que boa parte das preventivas da Lava-Jato não obedeceram a esse critério — contou sempre o crime cometido, em desacordo com a lei. Ora, se a lei é ruim, mude-se.

No seu despacho, Marco Aurélio diz que o atraso do julgamento não pode concorrer para que uma pessoa fique em prisão preventiva sem prazo. Em si, faz sentido. A propósito: se isso é verdade para quem já está condenado em primeira instância, como explicar as preventivas sem prazo no Brasil mesmo para quem não é nem réu?

Você teria concedido o habeas corpus, Reinaldo?

Não. Não teria. Embora reconheça que a decisão de Marco Aurélio tem amplo respaldo na lei e na jurisprudência do Supremo. Eu teria me fixado na “garantia de manutenção da ordem pública”. Quando a gente se informa sobre os detalhes do crime, resta a suspeita, quando menos, de que estamos diante de um psicopata. No mínimo, Marco Aurélio poderia ter encomendado um laudo psiquiátrico.

Não é por aquilo que fez que a preventiva deveria ser mantida. É por aquilo que pode fazer quando se leva em conta o que e como fez.

Concluo

De todo modo, eis aí um caso escancarado e chocante da ineficiência das instâncias inferiores da Justiça. E, por incrível que pareça, isso não mobiliza os Robertos Barrosos da vida.

Ele prefere cair no colo da galera e, sendo o mais esquerdista de todos ministros, cair nos braços da direita xucra, que, por xucra, o abraça e o saúda.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.