Consumidor não precisará mais ser informado por carta para ficar com nome sujo nos serviços de proteção ao crédito, no Estado de São Paulo.
Por 53 votos a 12, a Assembleia Legislativa aprovou projeto do governador Geraldo Alckmin, que desobriga o Aviso de Recebimento assinado.
Órgãos de defesa do consumidor consideram que a proposta trará prejuízos à população, como a comunicação em endereço incorreto.
O presidente da Anoreg Brasil, Associação dos Notários, Cláudio Marçal, alertou que os credores também não precisam mais provar a dívida do cliente: “a obrigatoriedade do credor fazer prova perante o banco de dados, de que a dívida existe, que ela é exigível e que o devedor está inadimplente. Ou seja, posso ter dívida, mas ela ainda não estar vencida”.
A Associação Comercial de São Paulo critica a lei atualmente em vigor justamente por interesses políticos, especialmente dos cartórios de protesto.
Falando ao repórter Marcelo Mattos, Marcel Solimeo lembrou que o Código do Consumidor exige que ele seja previamente notificado e isso será mantido: “não há prejuízo para o consumidor. A AR que sim traz prejuízo, porque como fica caro comunicar por AR, a alternativa é você protestar a dívida, e para o consumidor tem os custos adicionais do protesto”.
O texto aprovado pela Alesp ainda exige que o consumidor receba um comunicado por escrito sobre a sua inclusão no cadastro do SPC.
O projeto que acaba com o AR, Aviso de Recebimento, segue para sanção do governador Geraldo Alckmin para virar lei no estado de São Paulo.