Apesar da proibição, uso do cigarro eletrônico cresce entre jovens
De acordo com dados do IBGE, dois em cada dez brasileiros de 16 a 17 anos já usaram o dispositivo proibido pela Anvisa desde 2009
Um estudo apresentado durante o Congresso Internacional da Sociedade Respiratória Europeia, na Espanha, trouxe uma conclusão preocupante. Segundo o trabalho do Instituto para Pesquisa Livre de Tabaco, da Irlanda, os adolescentes com pais fumantes tem 55% mais chances de experimentar cigarros eletrônicos. No Brasil, de acordo com dados do IBGE, dois em cada dez jovens de 16 a 17 anos já usaram o dispositivo proibido pela Anvisa desde 2009. Para o presidente da Associação Média Brasileira, César Fernandes, a promessa de que o cigarro eletrônico ajudaria a combater o vício não passa de um mito: “Esses dispositivos eletrônicos de fumar vieram com essa áurea de modernidade e de minimizar riscos. O que se sabe é que não minimiza em hipótese alguma esses riscos, ele libera nicotina junto com outras substâncias tóxicas, e tem potencialmente todos os riscos que o cigarro convencional tem”. Na semana passada, o Ministério da Justiça determinou que 32 empresas em todo o país suspendam a venda de cigarros eletrônicos.
De acordo com a pasta, a situação atual é grave, com um aumento significativo do uso dos produtos pelo público jovem. Os dispositivos são vendidos livremente por diferentes tipos de empreendimentos, como lojas, tabacarias e páginas na internet, apesar de serem ilegais. O secretário nacional do consumidor, Rodrigo Roca, disse, em entrevista à Jovem Pan News, que o problema do cigarro eletrônico precisa ser tratado como caso de polícia: “De um lado nós temos a relação de consumo em estabelecimentos regularmente constituídos e que eventualmente estejam vendendo esses produtos que são proibidos desde 2009 pela Anvisa, que reforçou o seu entendimento sobre essa proibição em julho de 2022. Outra coisa é a questão policial, o contrabando, as pessoas que já fazem uso desse dispositivo e aqueles estabelecimentos que não estão regularmente constituídos. Aí não se trata de uma relação de consumo e sim de um caso de polícia”.
*Com informações da repórter Camila Yunes
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