Após críticas por restrição, CFM abre consulta pública sobre canabidiol
Desde o dia 14 de outubro, conselho proibiu a prescrição da substância por médicos exceto em casos de epilepsia
A resolução publicada em 14 de outubro pelo Conselho Federal de Medicina restringe a prescrição do canabidiol, substância extraída da cannabis, apenas para o tratamento de casos específicos de crianças e adolescentes com epilepsia. Atualmente, os produtos à base do composto são utilizados na terapia de uma série de diagnósticos como artrite, esclerose múltipla e doença de Parkinson, além de aliviar dores crônicas. Cinco entidades médicas divulgaram um comunicado manifestando preocupação com o impacto que a nova terá para a continuidade do tratamento de milhares de pacientes que fazem uso dos produtos derivados de cannabis para condições não previstas no texto da mesma, incluindo os que usam extratos vegetais fitoterápicos com outros canabinoides, além do canabidiol. No texto, a Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos, a Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina Biotecnologia e suas Especialidades, a Associação Brasileiras das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde, a Associação Brasileira de Organizações Representativas de Pesquisa Clínica e a Associação Brasileira das Indústrias de Canabinoides destacam que a decisão do Conselho Federal de Medicina limita a liberdade do médico de prescrever o canabidiol e defende que não se pode desconsiderar os tratamentos em curso e que vêm obtendo sucesso na resposta terapêutica com o uso dos produtos de cannabis. Diante da situação, o CFM abriu uma nova consulta pública, que ficará aberta de 24 de outubro a 23 de dezembro. Neste período, os interessados poderão se posicionar sobre cada um dos artigos e parágrafos da resolução. O Conselho informou que compreende os anseios de pacientes e seus familiares com respeito ao tratamento de doenças, porém, entende ser fundamental que todas as decisões sobre o uso ou não de determinadas substâncias sejam tomadas de forma isenta e que a resolução tem lastro em publicações científicas.
*Com informações da repórter Carolina Abelin
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