Após rinha, deputados endurecem punição contra maus-tratos a cães e gatos

  • Por Jovem Pan
  • 18/12/2019 06h19 - Atualizado em 18/12/2019 08h33
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O regime prevê o início do cumprimento da pena em regime fechado, quando o réu é reincidente

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que aumenta a pena para quem abusar, ferir ou mutilar cães e gatos. A punição será de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição de guarda de animal.

Hoje, a Lei de Crimes Ambientais determina detenção de três meses a um ano e multa para casos de violência contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

O relator da comissão, deputado Celso Sabino, do PSDB do Pará, argumentou que a reclusão é mais indicada para os crimes contra cães e gatos. Ele lembrou que esses animais são os mais adotados como estimação no país.

O regime prevê o início do cumprimento da pena em regime fechado, quando o réu é reincidente. Já a detenção prevê que a pena pode ser cumprida em semiaberto ou aberto e também há possibilidade de conversão da pena em doação de cestas básicas.

O presidente da comissão especial, deputado Célio Studart, do PV do Ceará, justificou a aprovação urgente do texto diante do recente resgate de 21 pitbulls usados em uma rinha internacional em um sítio em Mairiporã, na Grande São Paulo.

Das 41 pessoas envolvidas no caso, inclusive um veterinário, um médico e um policial militar, 40 foram soltas.

A única pessoa que teve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo é suspeita de organizar o evento e apontada como proprietária do local. Os cães resgatados estão sob os cuidados de ONGs e clínicas protetoras de animais.

A matéria será enviada ao Senado.

*Com informações da repórter Letícia Santini

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