Caminhoneiros informais poderão emitir nota e ter benefícios previdenciários, afirma deputada
Segundo Caroline de Toni, nova legislação exige apenas que esses profissionais recolham 12% sobre o salário mínimo para receber os novos direitos
Na última segunda-feira, 3, foi sancionado o Projeto de Lei que muda regras do Simples Nacional, como a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual (MEI). A deputada federal Caroline de Toni (PSL-SC), que foi relatora do projeto na Câmara, concedeu entrevista ao vivo para o Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, para falar o que muda para transportadores e caminhoneiros, quais vantagens eles passam a ter a partir das novas mudanças. Segundo ela, o avanço garante que, recolhendo apenas 12% sobre o salário mínimo, os caminhoneiros passam a ter benefícios previdenciários, como auxílio doença e aposentadoria, além de poderem faturar até R$ 251 mil por ano – acima do teto do MEI.
“Nós tivemos a aprovação do PLP 147, que era um projeto de lei complementar, de autoria do senador de Santa Catarina Jorginho Melo, que visa formalizar os caminhoneiros autônomos no Brasil. Essa categoria, normalmente dos autônomos, é uma categoria que enfrenta várias dificuldades. Se calcula que, hoje, nós temos tenhamos cerca de 800 mil transportadores autônomos, que passam por várias dificuldades. Primeiro que eles começam já, cerca de 50% desses caminhoneiros, já começam financiando um caminhão de cerca de R$ 400 mil, então eles já começam a atividade endividados. Eles tinham que, por meio da figura dos atravessadores, emitir notas fiscais para poder exercer a profissão. Então com o MEI caminhoneiro a gente possibilita que eles possam se tornar microempreendedores individuais e, assim, possam ter um CNPJ e emitir notas fiscais. A gente alargou o limite do microempreendedor individual, que era de faturamento ao ano de até R$ 81 mil. No caso dos caminhoneiros, é uma exceção que se abre, permitindo o faturamento de até R$ 251 mil, onde eles poderão atuar. E vão ter benefícios previdenciários também. Eles vão ter que recolher só 12% sobre o salário mínimo de contribuição previdenciária, podendo assim ter auxílio doença, ter uma aposentadoria, algo que, até então, eles tinham que pagar sobre a folha, a nota fiscal”, explicou Caroline de Toni.
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