Cármen Lúcia decide manter vídeo de Marco Antonio Villa no ar

  • Por Jovem Pan
  • 19/07/2018 11h13 - Atualizado em 19/07/2018 11h25
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José Cruz/Agência Brasil A ministra Cármen Lúcia Presidente do Supremo explicou que estabelecer uma multa diária para a retirada do vídeo seria estabelecer "uma atuação judicial censória"

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu liminar no último dia 16, durante o recesso judiciário, a favor do comentarista Jovem Pan Marco Antonio Villa por opinião proferida em 2016 durante o Jornal da Manhã. A cautelar foi solicitada pelo advogado Alexandre Fidalgo.

À época, Villa expôs, durante comentário, os vencimentos recebidos pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik. Para o ministro Paciornik, as falas foram ofensivas e causaram dano moral, por expor informações pessoais dele. Os dados, no entanto, são públicos e estão disponibilizados pelo próprio site do STJ (reveja o vídeo ao final do texto).

O ministro do STJ entrou com uma queixa em Curitiba e pediu um prazo de 72 horas para que a Jovem Pan retirasse do internet o comentário sob pena multa diária de R$ 1 mil. Na decisão cautelar (que ainda não é final), a presidente do STF revogou determinação do Tribunal de Justiça Paraná para retirar o vídeo do ar.

Cármen Lúcia citou o ministro Celso de Mello e disse: “o exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário transformar-se, inconstitucionalmente, em inadmissível censura estatal”.

A presidente do STF citou ainda outro colega, o ministro Luís Roberto Barroso, para apontar que a proteção da honra e da imagem de eventuais ofendidos deve ser tutelada “com o uso de outros instrumentos de controle que não importem restrições imediatas à livre circulação de ideias, como responsabilização penal e civil e o direito de resposta”.

“A determinação de se inibir o conteúdo questionado (o vídeo), e que será objeto de julgamento de mérito na fase e pela forma processualmente devida em tramitação na instância própria, não se harmoniza com a jurisprudência deste Supremo Tribunal”, afirmou ainda Cármen Lúcia.

Para a ministra, impor a multa diária para a retirada do material seria “estabelecer de plano, em contradição à jurisprudência deste Supremo Tribunal, uma atuação judicial censória”.

Cármen viu no caso “um risco à liberdade de expressão”, estabelecido no artigo 220 da Constituição, que determina: “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

A ministra apontou ainda que cobrar a retirada de vídeo de dois anos atrás “repõe em foco o que se pretende que deixe de ser objeto de atenção”.

“Defiro a medida liminar para determinar a suspensão da decisão do Juízo da Décima Quinta Vara Cível de Curitiba”, concluiu a presidente do Supremo. Cármen Lúcia proferiu a liminar durante o plantão judiciário, sendo o relator original da ação no Supremo o ministro Celso de Mello.

Veja o comentário final de Villa nesta quinta-feira (19):

Relembre o comentário de Villa de setembro de 2016. Villa apontou que o ministro Paciornik recebeu R$ 118.412,27 em maio de 2016, dos quais R$ 65.799,67 foram “vantagens individuais” e R$ 20.537,99 foram “indenizações”:

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