CNJ recebe cerca de 70 sugestões para implementação do juiz de garantias
Ideias fazem parte de uma consulta que terminou nesta sexta-feira e ouviu tribunais, associações e órgãos ligados ao poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça recebeu cerca de 70 sugestões para a implementação do juiz de garantias, prevista na lei Anticrime. Entre as propostas estão: autonomia dos tribunais de Justiça para organizar e regulamentar a mudança; criação de varas regionais, nas quais os magistrados atuem apenas como juiz das garantias; e prorrogação do prazo para o início da implantação da mudança, que, pela lei, deve começar em 23 janeiro, 30 dias após a sanção presidencial.
As sugestões fazem parte de uma consulta que terminou nesta sexta-feira (10) e recebeu ideias de tribunais, associações e órgãos ligados ao poder Judiciário. Agora, todas as propostas vão ser analisadas por um grupo de trabalho que tem até a próxima quarta-feira (15) para apresentar uma proposta de ato normativo sobre o tema.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi uma das entidades que encaminhou sugestões. Nos casos de varas únicas, sugeriu que um magistrado de comarca vizinha atue como juiz das garantias, e o magistrado da comarca na qual o crime foi cometido presida a audiência e sentencie o feito. Quando houver dois magistrados atuando, cada um deles deve se revezar nos processos presididos pelo outro.
A Associação dos Magistrados Brasileiros mandou ao CNJ sugestões e um levantamento que ouviu 355 magistrados: 79,1% deles é contrário a criação do juiz das garantias e quase 80% acredita que é necessário pelo menos um ano para a implementação da mudança.
O diretor de assuntos legislativos da AMB, Danniel Gustavo Bomfim, disse que ao criar a figura do juiz das garantias, se presume que os magistrados atuais tem falta de isenção: “O próprio termo traz uma impropriedade terminal lógica, como se os juízes criminais de hoje não fossem garantidores. Precisa deixar claro que todo juiz é de garantias, a garantia de direitos que figura na relação processual é a própria função constitucional do juiz”.
Bomfim, que também é juiz criminal em Rio Branco, no Acre, questiona ainda os custos do juiz das garantias e os impactos da mudança na Lei Maria da Penha: “Porque ela retira a iniciativa dos magistrados de conceder as medidas protetivas de urgências, deixando as vítimas em completa vulnerabilidade”.
Na quinta-feira, a Procuradoria-Geral da República defendeu que a 30 dias não são suficientes para por em prática a novidade.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, sugeriu que a implementação do juiz das garantias ocorra somente quando 100% de processos judiciais e inquéritos policiais forem em formato eletrônico. Ele quer excluir a mudança para casos casos da Lei Maria da Penha, do Tribunal do Júri e que tramitam no Supremo Tribunal Federal. e no Superior Tribunal de Justiça.
Aras também defende que a mudança seja aplicada apenas em inquéritos e processos novos para evitar discussões sobre juiz natural e a jurisdição para casos em andamento.
* Com informações do repórter Afonso Marangoni
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