‘Colegialidade do STF deve ser prestigiada’, afirma Miguel Reale Jr

Jurista classificou o momento como “de crise e muita apreensão”

  • Por Jovem Pan
  • 15/10/2020 10h06
Marcelo Camargo/Agência Brasil Marcelo Camargo/Agência Brasil Reale Júnior destacou que é necessário prestigiar a colegialidade, ainda mais em tempos de pandemia

O jurista e ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, classificou que o STF está passando por um momento de crise e grande apreensão porque se estabeleceu a possiblidade de várias decisões monocráticas em vez de se beneficiar a colegialidade. De acordo com ele, o ministro Marco Aurélio Mello já tinha participado de julgamentos em que ele esteve vencido no tema. “Na primeira turma, havia se decidido que não haveria automática revogação da prisão preventiva em face da passagem dos 90 dias sem manifestação do juiz de primeira instância. Ele estando vencido, me parece que ele não deveria tomar uma decisão monocrática, principalmente se ele tivesse visto a capa do processo.”

Miguel Reale Júnior destacou que é necessário prestigiar a colegialidade, ainda mais em tempos de pandemia, em que as sessões virtuais ficaram mais rápidas tanto pelas turmas quanto pelo plenário. Ele também criticou a aplicação literal da lei, que chamou de “formalismo exagerado” e não garantismo. Em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan, o jurista explicou que o ministro Edson Fachin já tinha dito na segunda turma que, tendo passado os 90 dias, era o caso de comunicar o juiz de primeira instância para ele se manifestar.

“O lógico é que exista essa exigência enquanto o caso não tiver sentença. O número de prisões preventivas é muito elevado e, em muitos casos, o réu permanece preso sem resolver processo pro anos. É nessa hipótese que se deve atender. E não em casos em que já passou a competência pro tribunal superior”, alertou o ex-ministro.

De acordo com ele, com a soltura de André do Rap, o prejuízo é da sociedade, que vê o criminosos solto; dos gastos com as operações para tentar recuperá-lo e à imagem do STF. Ele ainda ressaltou que a prisão após condenação em segunda instância teria resolvido esse caso, mas não seria suficiente para resolver o problema do artigo em si. “Pode ser que exista um condenado em primeira instância cujo recurso tramita no Tribunal e que não tenha sido condenado. Isso não resolve a questão.”

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