Com derrubada do rol taxativo, deputado diz que planos de saúde podem ter aumentos

Segundo Doutor Luiz Ovando, lista da ANS continua válida, mas judicialização não será mais necessária e empresas deverão avaliar a liberação de tratamentos a partir de critérios técnicos; o parlamentar alega que possível encarecimento das mensalidades ocorrerá para técnicas mais desenvolvidas e custosas

  • Por Jovem Pan
  • 30/08/2022 09h00 - Atualizado em 30/08/2022 12h01
Billy Boss/Câmara dos Deputados Dr. Luiz Ovando PP-MS Deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS) na Câmara dos Deputados

Na última segunda-feira, 29, o Congresso Nacional derrubou o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde (ANS), determinando que os planos de saúde devem analisar o tratamento e medicações que estejam fora da lista da ANS para liberação ao paciente sem a necessidade de judicialização. O deputado federal Doutor Luiz Ovando (PP-MS), que participou do grupo de trabalho que traçou as diretrizes para o projeto aprovado, concedeu entrevista ao vivo para o Jornal da Manhã, da Jovem Pan New, nesta terça-feira, 30, para falar sobre a decisão e explicar o que muda neste momento. Segundo ele, há a possibilidade de que os planos de saúde repassem os custos do tratamento ou medicação que esteja fora do rol para a mensalidade do plano. “O que acontece é que, quando você contrata um plano, você sabe aquilo que você está pagando. E, na verdade, a evolução da medicina tem causado aumento de custos. Isso é inquestionável. A evolução terapêutica, por exemplo, fará com que determinados procedimentos poderão ser colocados em termos de preço para o segurado. Isso é possível acontecer. Não se nega isso. Agora, eu quero crer que será mais equilibrada essa decisão, do ponto de vista, inclusive, técnico-profissional. Passa pela responsabilidade do médico e também agilidade do plano de saúde. Não tem jeito de negar que vai acontecer aumento. O que precisa é fiscalização”, declarou Ovando.

“Na verdade, a mudança não é gigante, não é significativa. O importante é que esse projeto de lei faz com que se estabeleça um balizamento. Quando o Superior Tribunal de Justiça chegou à conclusão e, simplesmente, estabeleceram regras e, para ir para frente, houve uma certa preocupação geral no país de que as pessoas teriam dificuldades de conseguir o seu tratamento. O que acontecia anteriormente era, simplesmente, a falta da lista, ou seja desse rol taxativo, determinados procedimentos às vezes não tinham sido incluídos com a evolução da medicina e da terapêutica. Então, era necessário sempre a judicialização do processo. Então, agora, de uma forma bastante equilibrada, o grupo de trabalho achou um caminho para se resolver exatamente isso. Quando houver solicitação, por exemplo, do médico, de qualquer um, na verdade, que esteja acompanhando um paciente, esse procedimento, se não estiver na lista, que continua [valendo], diga-se de passagem, ela será avaliada e analisa pelo plano de saúde, que vai liberar provavelmente isso à luz dos fundamentos científicos, da medicina, baseada em evidência ou procedimento que tenha sustentação científica. Ou, através da própria Anvisa, da ANS ou de uma entidade internacional que possa apontar naquele caminho, dizendo que aquele determinado procedimento solicitado é viável e fará diferença na evolução [do tratamento] da doença daquele paciente. É isso o que ficou estabelecido. Anteriormente, criou-se uma instabilidade emocional que, com a decisão do STJ, as pessoas seriam abandonadas e não mais teriam condição. Agora, nós temos um balizamento através dessas situações que nós colocamos. E, naturalmente, as pessoas deverão ter agilidade, não precisando da judicialização”, explicou o deputado sobre o que muda neste momento.

Ovando ainda falou que a solicitação do paciente por um procedimento que esteja fora do rol taxativo deverá ser feito ao plano de saúde, mas, em caso de negação, poderá ser solicitado também uma autorização à ANS e à Anvisa: “Isso daí será colocado em confronto com aquilo que está estabelecido cientificamente no mundo, de maneira geral, através de entidades que tenham balizado. Apenas uma, se tiver demonstrado que aquele tratamento proposto é eficaz, a empresa deverá atender a solicitação do médico”.

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