Condomínio não pode limitar Airbnb, dizem especialistas

  • Por Jovem Pan
  • 14/10/2019 07h26 - Atualizado em 14/10/2019 09h35
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Pixabay Apesar disso, número de ações judiciais contra a prática devem aumentar

O aluguel de curta temporada em condomínios via aplicativo como Airbnb é resolvido, atualmente, na base do bom senso. Na última semana, no entanto, a 4ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) começou a discutir a restrição dessa modalidade de locação que tem se tornado cada vez mais comum. O julgamento foi paralisado depois do voto do ministro Luís Felipe Salomão, que entendeu que os condomínios não podem restringir a prática.

O vice-Presidente da Assosíndicos, Fernando Zito, diz que é a favorável desde que existam regras de segurança e que não caracterize uma hospedagem.”Por exemplo uma unidade que tenha dez, 15 pessoas, imagina se todo mundo resolve ir até a piscina ou utilizar as áreas comuns, o que normalmente não acontece em uma residência normal. Então se tiver esse tipo de locação por prazo curto ou até 90 dias, que é o que a legislação permite, a Assosíndicos é favorável que os condomínios aceitem esse tipo de locação.”

A discussão começou após um condomínio em Porto Alegre entrar com uma ação contra proprietários de dois apartamentos que alugam os imóveis temporariamente. Segundo a administração, a oferta da unidade no Airbnb vai contra as regras da convenção condominial.

O diretor executivo do Procon São Paulo, Fernando Capez, explica que com base no Código de Defesa do Consumidor, o condomínio não pode interferir na relação de consumo do condômino. “Não existe relação de consumo entre condomínio e condômino, tudo deve ser resolvido à luz da legislação civil, e não do Código de Defesa do Consumidor. Realmente, é discutível. A 4ª Turma do STJ está entendendo, até agora, que o condomínio não pode interferir nesse tipo de atividade.

A ação de Porto Alegre foi julgada como procedente em favor do condomínio na primeira instância. No entanto, os proprietários recorreram e o caso foi parar no STJ.  No voto, o relator do processo entendeu que os alugueis via Airbnb e outros aplicativos de celular, são considerados locação residencial de curta temporada. Lembrou também que estes contratos estão inseridos na chamada “economia de compartilhamento”.

Somente em 2018, a plataforma Airbnb, estima um impacto econômico de mais de sete bilhões de reais no Brasil. Mesmo que os números sejam atrativos, o advogado e ex-secretário Nacional do Consumidor, Arthur Rollo, conta que reclamações perante a prática estão se tornando comuns. “De fato estão acontecendo problemas agudos nos condomínios, tem muito condomínio que está tendo sérios problemas com esse tipo de contrato porque a rotatividade é muito alta.”

A análise do caso pela Justiça ainda não tem data para ser retomada.

*Com informações da repórter Livia Fernanda 

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