Correção monetária das contas do FGTS volta à pauta do STF em abril

Taxa referencial poderá ser substituída pelo IPCA, garantindo que o trabalhador receba o valor ajustado à inflação oficial do país

  • Por Jovem Pan
  • 27/03/2023 11h22
ADAILTON DAMASCENO/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 13/04/2020 Celular e tela de computador abertos na aba do FGTS do site da Caixa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser corrigido pelo ICPA se aprovado no STF

Milhões de trabalhadores formais, com carteira assinada, poderão ser beneficiados caso o Supremo Tribunal Federal mude o índice de correção monetária mensal dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), determinando que a taxa referencial seja substituída pelo IPCA. A corte agendou o julgamento da questão para o dia 20 de abril. Na prática, caso a mudança ocorra, os trabalhadores que tiverem saldos do FGTS desde 1999 até os dias atuais terão o direito de receber a diferença acumulada no período, podendo ir até R$ 78.600, que equivale a 60 salários mínimos, teto para as ações do Juizado Especial Federal. Antônio Carlos do Amaral Maia, criador da ferramenta Loit FGTS, explica que paras causas até esse valor não é necessária a contratação de advogados, sendo possível calcular o valor que se tem direito de forma automática por meio do aplicativo.

“Essa foi uma maneira que nós encontramos de ampliar o acesso à Justiça, que é muito grave, o problema do acesso à Justiça é muito granve, principalmente em um país pobre e em que as instituições são muito burocratizadas. O nosso produto dá poder ao cliente final, para ele poder se auto-representar, principalmente nas causas pequenas, em que não existe uma viabilidade comercial para o advogado poder trabalhar. Então, basicamente, a gente monta o que a gente chama de um kit, que é um requerimento que a pessoa faz para o juiz e também os cálculos”, explica Maia. O site que faz o cálculo automatizado é www.fgts.loitlegal.com.br.

A revisão atual dos índices de correção do saldo do FGTS é feita pela taxa referencial, que não mede a inflação, ao invés do IPCA, índice oficial de correção monetária usado pela União. Estácio Ayrton Moraes, advogado especialista em direito trabalhista, diz que isso significa que o governo paga menos para o poupador do FGTS do que paga para os seus demais credores, lucrando com a situação. “Se o trabalhador tem os depósitos do Fundo de Garantia, que são feitos pelo empregador a 8% do salário mês a mês, ele tem esse fundo de garantia como uma verdadeira poupança. E o governo federal, adotando a TR como índice de correção monetária, ganha em cima do trabalhador, porque o trabalhador não tem a correção monetária, ele perde o poder de compra. Isso vai contra um princípio fundamental da máquina administrativa, que é o princípio da moralidade. É o governo ganhando dinheiro em cima dos depósitos fundiários do trabalhador. Daí a necessidade de se fazer justiça, de trocar o índice de correção da TR, que é praticamente zero desde 1999, por um índice que realmente reflita a recomposição da moeda”, diz. O site  inclua o cálculo automatizado e que a pessoa tem direito é WWW ponto FGTS ponto ilegal ponto com ponto BR

*Com informações da repórter Victor Moraes

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