Decisão de Fachin busca preservar a Lava Jato, não favorecer a corrupção, diz Miguel Reale

Para o ex-ministro da Justiça, a decisão busca evitar a suspeição de Moro e ‘reduzir danos’ para a operação

  • Por Jovem Pan
  • 09/03/2021 09h29 - Atualizado em 09/03/2021 11h09
Fernando Bizerra/Agência Senado O ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior Miguel Reale Júnior considera que pedidos para novas anulações devem ser analisados "caso a caso"

A decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal do Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato nesta segunda-feira, 08, pode salvar a força-tarefa, avalia o ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior. Na avaliação do ex-ministro, embora possa abrir caminho para novas anulações, a decisão pode garantir uma “redução de danos” para a operação. “A decisão é uma redução de danos na Lava Jato, ela absolve o Lula para salvar a Lava Jato, são as contradições brasileiras. É difícil a população entender isso, é muito complicado entender que a decisão não foi a favor da corrupção, mas da preservação da Lava Jato”, diz o ex-ministro em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan

Embora reconheça que ter esse entendimento é difícil, Miguel Reale Júnior considera que mais grave do que a decisão de Fachin é o “desmonte de todas as garantias jurídicas de imparcialidade, impessoalidade e moralidade” em curso, citando a PEC da imunidade parlamentar, a defesa do nepotismo pelo líder do governo, Ricardo Barros, e a mudança na lei da improbidade como alguns dos retrocessos. “Olha o desmonte que está se preparando neste momento Bolsonaro sobre todas as garantias. É um conjunto, o Centrão tomou conta da Câmara dos Deputados e já propôs uma reforma da legislação eleitoral, que chega a propor neste projeto, que é um grupo de trabalho, a votação por célula para ter o voto impresso, que é uma insegurança ao sigilo do voto. Esse é o conjunto que deve ser visto com grande receio.”

Ao ser questionado sobre os possíveis efeitos da decisão do ministro do Supremo, Miguel Reale Júnior considera que pedidos para novas anulações devem ser analisados “caso a caso”. Segundo ele, a anulação das condenações de Lula elimina a necessidade de uma suspeição do ex-juiz Sergio Moro, o que pode garantir a continuidade de outras condenações. “Se houvesse a suspeição do Moro, isso se espalharia para todos os casos da Lava Jato. Todos iriam dizer ‘se o Moro era suspeito com o Lula, ele não tinha imparcialidade necessária para julgar todos os casos do Petrolhão’. É saber qual decisão seria mais prejudicial”, disse. Mesmo com a decisão de Edson Fachin, o ministro Gilmar Mendes pretende manter a análise da suspeição de Sergio Moro, o que é uma posição “muito duvidosa” para Reale Júnior. “O que justificaria isso? Se o processo está nulo, qual seria o objeto da apreciação da suspeição do Moro? Anular o processo? Se o processo está anulado, perde o objeto. Mas os atos probatórios podem ser aproveitados porque Fachin decreta nulidade só dos atos decisórios, atos probatórios podem ser aproveitados e esses atos teriam sido produzidos com Moro como juiz.”

Prescrição do caso

Além de falar sobre os possíveis reflexos da decisão do ministro Edson Fachin para a Lava Jato e os demais envolvidos, o ex-ministro da Justiça também falou sobre a possível prescrição do caso de Lula. Com isso, para Miguel Reale Júnior, mais importante do que discutir os desdobramentos da determinação, é necessário considerar a situação. “O ministro anula os processos do Lula, não estende a nenhum outro processo que era relativos à Petrobras, mas ele anula a partir das decisões de mérito, ou seja do recebimento da denúncia, que é um fator interruptivo da prescrição, da sentença. A prescrição ocorre entre o fato e hoje, há mais de 10 anos. Tem que verificar que Lula tem mais de 70 anos, então a prescrição tem prazo reduzido pela metade. As questões dos processos estão prescritas”, disse, citando que a discussão sobre a suspeição de Moro também é superada com a prescrição. “Morre o processo, nem se justificaria ter reinício do processo na vara do Distrito Federal, porque os casos estão prescritos.”

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