Eleições municipais: OEA parabeniza celeridade nos resultados do 2º turno

Autoridades da Organização dos Estados Americanos acompanharam o processo eleitoral em 2020 e destacaram a velocidade para divulgação dos eleitos 

  • Por Jovem Pan
  • 01/12/2020 05h36
DENNY CESARE/CÓDIGO19/ESTADÃO CONTEÚDO - 29/11/2020 pessoa votando Em entrevista coletiva no domingo, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, citou a agilidade no processo do segundo turno, com resultados divulgados pouco mais de quatro horas após o fechamento das seções

O Brasil recebeu uma missão com observadores eleitorais da Organização dos Estados Americanos, a OEA, que acompanhou o processo das eleições municipais. As autoridades destacaram a velocidade com que ocorreu a divulgação dos resultados do segundo turno, realizado no domingo, 29, em 57 cidades. Nesta segunda-feira, o órgão divulgou nota destacando que a eleição ocorreu de forma tranquila, sem grandes incidentes e que a apuração encerrou pouco depois das 21h. O texto ainda fala sobre a transparência e abertura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para responder as perguntas da imprensa e para divulgar a contagem de votos oficial em tempo hábil e real. Da observação das autoridades será produzido um relatório que será entregue ao conselho permanente da OEA.

Em entrevista coletiva no domingo, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, citou a agilidade no processo do segundo turno, com resultados divulgados pouco mais de quatro horas após o fechamento das seções, e elogiou a segurança das urnas. Agora, mesmo com o pleito encerrado, outras ações prosseguem. A Justiça Eleitoral do Distrito Federal determinou a quebra dos sigilos dos dados de e-mail de três brasileiros investigados por suposto ataque hacker ao Tribunal. Com isso, os investigadores querem estabelecer a relação dos brasileiros com hacker português também suspeito de ter participado do ataque e preso no sábado em ação conjunta da Polícia Federal e da polícia portuguesa. Os crimes apurados no inquérito policial são os de invasão de dispositivo informático e de associação criminosa, ambos previstos no código penal; além de outros previstos no Código Eleitoral e na Lei das Eleições.

*Com informações do repórter Fernando Martins

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