Eleitor pode justificar ausência no primeiro turno das eleições até quinta-feira
TSE recomenda que o procedimento seja feito através do aplicativo e-Título
O prazo para o eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais justificar a ausência se encerra nesta quinta-feira, 14. Quem não estiver com situação regularizada terá que pagar multa e pode ficar sujeito a restrições. O eleitor que não computou o voto no segundo turno tem até o dia 28 de janeiro para apresentar a justificativa. A recomendação do Tribunal Superior Eleitoral é que o procedimento seja realizado pelo aplicativo de celular, e-Título. O processo também pode ser feito pela internet, através do Sistema Justifica, ou de forma presencial no Cartório Eleitoral.
Nas três opções, o eleitor precisa preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, informando o motivo da ausência. O TSE solicita que a documentação que comprove o motivo da falta seja anexada porque o requerimento pode ser recusado pela justiça eleitoral. Caso o requerimento seja negado, o eleitor precisa pagar a multa de quem perdeu o prazo da justificativa para ter a situação regularizada. O valor da multa varia de acordo com cada zona eleitoral. Se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade, o eleitor pode solicitar a isenção.
*Com informações do repórter Renato Barcellos
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