Empresas que descumprirem a Lei de Proteção de Dados estão sujeitas a multas a partir deste domingo

Em vigor desde setembro, a lei não permite que informações pessoais sejam repassadas sem autorização; sanções poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados

  • Por Jovem Pan
  • 01/08/2021 15h12 - Atualizado em 01/08/2021 16h14
Shahadat Rahman/Unsplash Pesquisa mostra que 91% dos brasileiros acredita que fraudes e violações de dados aumentaram durante a pandemia Punição por uso irregular de dados serão fiscalizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro de 2020, mas sanções poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a partir deste domingo, 1º, a empresas que desrespeitarem à Legislação. O advogado, especialista em privacidade e serviços de DPO (Data Protection Officer) do escritório Opice Blum, Henrique Fabretti Moraes, explica o que muda para os consumidores com a lei. “O principal ganho que o consumidor tem com a entrada em vigor da Lei de Proteção de Dados é o aspecto da transparência. A LGPD exige que as organizações que estiverem lidando com dados pessoais reforcem a questão de transparência, que elas sejam muito claras sobre como estão utilizando os dados de seus consumidores e de seus empregados. Isso possibilita que, tendo a informação de como seus dados vão ser usados, os usuários possam ter maior controle sobre essas informações. E, logicamente, tomando mais cuidado sobre como compartilha e como utiliza esses dados, principalmente em meio digital”, enfatizou o especialista em entrevista ao Jornal da Manhã.

“A primeira recomendação que se dá é se um usuário sente que tem a sua informação sendo utilizada de maneira inadequada, que primeiro ele busque a própria empresa que está tratando esse dado. As empresas são obrigadas a criar um canal de comunicação com o titular do dado para receberem reclamações e, caso essa requisição não seja satisfatoriamente atendida, esse usuário pode buscar diretamente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que vai oferecer um link pelo qual você poderá submeter a sua reclamação”, detalhou o advogado. Agora, a empresa que sofre um incidente com potencial de causar um dano relevante para o dono dos dados deve comunicar tanto a ANPD quanto o indivíduo. “Quando isso acontecia, era muito comum que, se esse incidente não ficasse conhecido na imprensa, que ninguém ficasse sabendo dele, exceto a própria organização. Com a Lei, a empresa é obrigada a informar o titular de dados”, descreveu. A Lei Geral de Proteção de Dados se aplica também a pessoas jurídicas de direito público, ou seja, ao governo de maneira geral.

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