FGTS: Saque imediato ou saque-aniversário? Entenda as diferenças

  • Por Jovem Pan
  • 02/10/2019 07h01 - Atualizado em 02/10/2019 10h39
Marcelo Camargo/Agência Brasil pis/pasep Saques-aniversário já podem ser solicitados no site ou aplicativo da Caixa

Os trabalhadores que têm interesse em aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), podem comunicar a Caixa Econômica Federal desde esta terça-feira (1º). A escolha pode ser feita pelo site do banco na internet ou pelo aplicativo, que está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto para aqueles com iOS.

O saque-aniversário funcionará da seguinte forma: o trabalhador que optar por ele poderá retirar anualmente, no mês do aniversário, um percentual do saldo total das contas do fundo. A parcela a ser sacada varia entre 5% e 50%, dependendo do valor total do saldo, e pode ser acrescida de um valor fixo.

Quem optar pela novidade estará abrindo mão do saque total em caso de demissão sem justa causa, embora vá receber a multa de 40%. Além disso, se o trabalhador quiser retornar à modalidade anterior, terá de esperar dois anos.

O vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Paulo Angelo, afirma que essa é uma ampliação do benefício. “O saque-aniversário é uma ampliação dos benefícios do trabalhador. Lembrando: ele passa a ter a opção de aderir a essa sistemática, ela não é obrigatória, não é uma alteração, é apenas uma ampliação de benefícios. Compete ao trabalhador avaliar e decidir qual sistemática é mais adequada à sua realidade.”

Ele ressalta que o saque-aniversário não tem relação com o saque-imediato de até R$ 500, cujo calendário já começou e vai até março do ano que vem. “Quem fizer o saque imediato não está aderindo ao saque-aniversário, quero frisar bastante isso: não é uma adesão. A adesão ao saque-aniversário é voluntária e depende de uma opção registrada por cada trabalhador, que deve buscar os canais da Caixa.”

O trabalhador que aderir ao saque-aniversário também terá que escolher se prefere receber o benefício no dia 1º ou no dia 10 do mês em que nasceu. A diferença é que, quem optar pelo 10º dia, receberá o valor com juros e atualização monetária do mês de saque. Tanto o site quanto o aplicativo da Caixa têm uma ferramenta que permite ao trabalhador simular quanto receberá se escolher essa nova modalidade.

*Com informações da repórter Nicole Fusco

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