Grupo da Câmara deve discutir nesta quarta excludente de ilicitude

  • Por Jovem Pan
  • 25/09/2019 06h48 - Atualizado em 25/09/2019 10h19
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Cleia Viana/Câmara dos Deputados O relator, deputado Capitão Augusto, deixou claro que a ideia não é dar uma espécie de “salvo conduto” para os agentes de segurança

O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime deixou para esta quarta-feira (25) o debate sobre o chamado excludente de ilicitude, que está na proposta encaminhada pelo ministro Sergio Moro ao Congresso Nacional.

A medida, na prática, isenta a pena de policiais que eventualmente cometam excessos por “medo, surpresa ou violenta emoção”. Essa espécie de anistia é uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro, mas tem gerado polêmica diante do aumento no índice de mortes por policiais, principalmente no Rio de Janeiro.

A ideia era de que os deputados membros do grupo de trabalho tivessem discutido possíveis alterações no trecho que trata do excludente de ilicitude já nesta terça-feira (24), mas, por conta da sessão do Congresso, os parlamentares não conseguiram vencer a polêmica.

De qualquer forma, o relator do pacote, deputado Capitão Augusto, fez questão de deixar claro que a ideia não é dar uma espécie de “salvo conduto” para os agentes de segurança.

Assim que os deputados membros do grupo de trabalho aprovarem a redação final do pacote anticrime, ele será encaminhado para votação no plenário.

O presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia, quer concluir a análise e encaminhar o texto para o Senado ainda neste ano, mas ele considera as mudanças propostas em relação a excludente de ilicitude “perigosas”.

Isso significa que, mesmo que a proposta de Moro seja aprovada no grupo de trabalho, deverá encontrar forte resistência no plenário.

O Palácio do Planalto, no entanto, está confiante de que conseguirá reverter qualquer mudança que eventualmente seja feita pelo grupo de trabalho.

Oposição

Diversos parlamentares já apresentaram sugestões de mudanças no trecho que trata do excludente de ilicitude. O deputado Marcelo Freixo, por exemplo, quer que as regras sobre essa questão permaneçam como estão.

Atualmente, o Código Penal brasileiro prevê a exclusão de ilicitude em três situações: no estrito cumprimento do dever legal, em casos de legítima defesa e em estado de necessidade.

O dispositivo pode ser usado por agentes de segurança e por qualquer cidadão, a depender do caso.

*Com informações do repórter Antônio Maldonado

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