Instituições são obrigadas a fazer estorno de pagamentos por aproximação em caso de golpe, diz Proteste

Forma de pagamento não precisa da inclusão de senha para realizar operações e são ‘alvo fácil’ em caso de perda e roubo

  • Por Jovem Pan
  • 30/08/2021 11h13 - Atualizado em 30/08/2021 12h45
  • BlueSky
Marcos Santos/USP IMAGENS Cartões de créditos e uma caneta A Proteste reforça que o consumidor precisa ser avisado da modalidade, se deseja ativá-la e seus riscos

A Associação Brasileira da Defesa do Consumidor (Proteste) alerta para os riscos dos cartões por aproximação em caso de roubos, furtos e perdas. O diretor da entidade, Henrique Lian, reforça que a tecnologia dispensa a inserção de senhas — um facilitador para o uso indevido da forma de pagamento. “Muitos consumidores que tiveram seus cartões roubados ou furtados e que foram utilizados pelos marginais para fazer compras estão tendo dificuldade em receber o estorno do valor usado indevidamente. Muitas instituições financeiras, emissoras dessas cartões, estão alegando que não há estorno para essa modalidade.”

A Proteste garante que o consumidor tem direito a receber o gasto indevido no cartão por aproximação. “A instituição financeira é obrigada, sim, a fazer o estorno daquelas quantias. Isso porque a lei é bem clara: elas são obrigadas a disponibilizar meios de pagamento seguros para os consumidores.” A Proteste reforça que o consumidor precisa ser avisado da modalidade, se deseja ativá-la e seus riscos. Na pandemia, o uso de cartões por aproximação cresceu com os cuidados básicos contra a Covid-19. A Jovem Pan procurou a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço (Abresc), que não se manifestou do assunto até agora.

*Com informações do repórter Marcelo Mattos 

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.