Judiciários do Brasil e dos EUA têm visões diferentes sobre instrumento da delação
Frequentemente citado como inspiração para o mecanismo da delação premiada no Brasil, modelo americano dá mais valor à palavra do delator.
A comparação do instrumento brasileiro com o chamado “plea bargain” dos Estados Unidos foi debatida nesta segunda-feira na Fundação FHC, em São Paulo.
No nosso país, a palavra de um delator não vale como prova por si só, ela precisa ser referendada por meio da obtenção de outros indícios.
O juiz federal do distrito de Maryland, Peter Messitte, explicou que o modelo americano valoriza a palavra do colaborador: “a delação premiada só pode ser um veículo para descobrir outras provas. Conosco, a declaração pode constituir prova”.
Outra diferença importante é que, nos Estados Unidos, o delator vai usufruir do benefício acordado mesmo no caso de uma absolvição do delatado.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, lembrou que, no Brasil, não adianta apenas a palavra dos delatores, é preciso ter provas: “delações cruzadas também não podem condenar ninguém”.
Tecnicamente chamado de “colaboração premiada”, o instrumento é regido atualmente pela lei das organizações criminosas de 2013.
O mecanismo tem sido extensamente usado dentro das investigações da Lava Jato e já suscitou grande polêmica como no caso dos irmãos Batista.
*Informações do repórter Tiago Muniz
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