Justiça arquiva processo que acusava André do Rap de organização criminosa
Os juízes alegam que o criminoso e outros três réus já foram julgados pelo mesmo crime e condenados
Por unanimidade, nesta quinta-feira, 22, a Justiça Federal de São Paulo determinou o arquivamento de uma ação em que o megatraficante do Primeiro Comando da Capital (PCC) André do Rap era acusado pelo crime de organização criminosa. A decisão foi tomada pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), no âmbito da Operação Oversea, da Polícia Federal. Os juízes justificaram o trancamento da ação alegando que André do Rap e outros três réus já foram julgados pelo mesmo crime e condenados no mesmo contexto, mas em outro processo. André do Rap havia sido absolvido em primeira instância na Justiça Federal por organização criminosa, mas o Ministério Público Federal (MPF), que acusa o megatraficante, esperava reverter a decisão e aumentar a pena dele.
Considerado chefe do PCC na Baixada Santista, o criminoso está foragido depois que recebeu um habeas-corpus do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 10 de outubro. O criminoso cumpria prisão provisória por tráfico de entorpecentes, mas já era condenado em primeira e segunda instâncias a mais de 15 anos de prisão em um processo por tráfico internacional de entorpecentes. Ele é acusado de fazer a ponte entre o PCC e a máfia italiana ‘Ndranghetta, enviando toneladas de cocaína para a Europa por meio do Porto de Santos. O megatraficante está na lista vermelha de procurados pela Interpol e ainda não foi localizado pelas autoridades brasileiras.
*Com informações do repórter Leonardo Martins
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