Justiça proíbe candidato a vereador de SP de usar o nome de urna ‘Jovem Pan’ 

Após a decisão, concorrente José Carlos Flausino (MDB) passará a usar o nome “Meu Jovem”

  • Por Jovem Pan
  • 26/10/2020 08h33 - Atualizado em 26/10/2020 10h05
Tiago Hardman/Futura Press/Estadão Conteúdo Urna eletrônica com a palavra FIM escrita José Carlos Flausino (MDB) não é e nem nunca foi funcionário ou prestador de serviços do Grupo Jovem Pan

O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, decidiu impedir que um candidato a vereador em São Paulo concorra com o nome de urna “Jovem Pan”. A ação foi movida pelo Grupo Jovem Pan, que alegou ter “interesse jurídico em proteger a marca na esfera eleitoral contra uso descabido e ilegal e que poderia causar prejuízo à imagem de imparcialidade do jornalismo da emissora”. O veículo alegou, ainda, que é “detentor da marca Jovem Pan e que o candidato, além de não possuir vínculo com a emissora, não possui autorização para fazer uso da referida marca e não fez qualquer prova de ser conhecido” por esse nome.

O advogado do Grupo Jovem Pan para assuntos eleitorais, Arthur Rollo, responsável pela ação, explica que os argumentos foram acolhidos pela Justiça. “Para um candidato poder concorrer com o nome não basta ele escolher esse nome aleatoriamente. Ele tem que comprovar que ele é conhecido por esse nome, o que neste caso não aconteceu. E se tratando de um marca protegida também não pode ser utilizada por qualquer um. Com esses argumentos, a Justiça Eleitoral acolheu a impugnação oferecida pela Rádio Jovem Pan e impediu o candidato de concorrer com esse nome de urna, marca registrada da  Rádio Jovem Pan”, explica. Na decisão, o juiz Marco Antonio Martin Vargas declarou que “a utilização da marca que distingue um veículo de comunicação responsável pela cobertura eleitoral pode causar prejuízo à imagem do veículo de comunicação, sobretudo com relação à sua imparcialidade, que é fundamental em seu ramo de atuação”.

Ele escreveu também que o uso do nome “poderia induzir o eleitorado a votar no candidato por vinculá-lo à marca da emissora, sendo que o impugnado, ao que consta, sequer exerce atividade profissional para a pessoa jurídica proprietária da marca”. O candidato que tentava concorrer como “Jovem Pan” é José Carlos Flausino (MDB).  Ele não é e nem nunca foi funcionário ou prestador de serviços do Grupo Jovem Pan. Apesar da decisão, ele continua na disputa. Na ação, a defesa pediu que, caso fosse indeferido o nome de urna “Jovem Pan”, a Justiça autorizasse Flausino a concorrer como “Meu Jovem”. A solicitação foi aceita. Na avaliação do juiz, no caso do nome “Meu Jovem”, “não há qualquer violação à legislação eleitoral”, havendo, inclusive, informação que o candidato concorreu ao cargo de deputado estadual na eleição de 2018 fazendo uso do referido nome.

*Com informações do repórter Vitor Brown

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