Lei do superendividamento ajuda brasileiros na negociação com credores; entenda

Especialista analisa que cláusulas importantes, como a da preservação mínima da renda de uma pessoa com dívidas, são importantes para ‘fôlego’ dos brasileiros

  • Por Jovem Pan
  • 28/12/2021 07h41 - Atualizado em 28/12/2021 09h28
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Marcos Santos/USP Imagens Marcos Santos/ USP Imagens Superendividamento preocupa parte dos brasileiros

A empregada doméstica Priscila Barbosa resume o sentimento de milhões de famílias brasileiras ao falar das suas contas. “Eu me endividei com o cartão e tentei algumas vezes até negociar, mas confesso que está bem difícil”, afirmou. De acordo com o Serasa, mais de 63 milhões de pessoas estão inadimplentes no país. O sudeste e o nordeste são as regiões que concentram o maior número de endividados. Priscila mora em um imóvel alugado com o marido e os três filhos, a pandemia trouxe a doença à família e o marido perdeu o emprego. Hoje, apenas ela trabalha. “Tudo mudou até mesmo porque as crianças ficaram sem escola. Ficou todo mundo em casa, o que foi onde aumentou também os gastos e diminuiu o dinheiro”, recordou. Os brasileiros assistem em 2021 a uma inflação na casa de dois dígitos que corrói os salários com aumentos expressivos de itens como energia elétrica, mais de 14 milhões de desempregados e uma massa informal gigantesca.

Para Priscila, o desejo para o ano novo é retirar o nome da lista do serviço de proteção ao crédito. “Estou doida para limpar meu nome. Já tentei até negociar algumas vezes, mas ainda não foi possível”, afirmou. Uma mudança no Código de Defesa do Consumidor pretende auxiliar os superendividados. A lei passou a oferecer desde julho de 2021 uma forma negociada para a quitação dos débitos: um acordo com os credores dentro do limite da capacidade das famílias. A lei do superendividamento também estabelece critérios às instituições financeiras para evitar as verdadeiras armadilhas aos consumidores. “Eles sabem que essas pessoas possuem uma margem consignável limitada a 30%, muitas vezes eles oferecem sabendo que essa pessoa já tem essa margem consignável limitada e ainda assim oferecem para que esse valor, que supera a margem consignada, saia direto da conta corrente. Obviamente existem instrumentos para isso, e de fato, quando entra o pagamento daquela pessoa, que já não tinha margem consignada, sai o dinheiro do empréstimo. Então a gente recebe aqui no nosso escritório muitas pessoas que quando abrem a conta do banco para ver o pagamento, está negativo. Como é que aquela pessoa vai comprar alimento? Muitas vezes essas pessoas acabam sendo afetadas com novos créditos para poder suprir aquela necessidade. Existe uma trama por trás disso”, explica o advogado Carlos Henrique Jund.

O especialista explica que os superendividados terão o mínimo de sua renda preservada para as suas dívidas e lembrou que os bancos não poderão conceder empréstimos sem verificar se a pessoa terá renda suficiente para sobreviver. “Hoje existe, decorrente dessa reforma do Código de Defesa do Consumidor, a chamada ‘ação de repactuação de dívidas’, essa nova ação é uma ação equivalente à uma recuperação judicial que já existe. Ela envolve um plano de pagamento, de gestão da dívida, com todos os credores. Busca-se relatar quais são os credores, estabelece o valor total da dívida até o momento, pede-se que o juiz faça uma audiência e se forme um plano de repactuação de todas aquelas dívidas”, disse. O Serasa aponta crescimento no valor médio das dívidas por pessoa, acima dos R$ 4 mil. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Paraná concentram o maior número de inadimplentes, mas também são os estados com maior número de dívidas negociadas no país.

*Com informações do repórter Marcelo Mattos

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