Lewandowski veta uso de delação da Odebrecht em ação sobre Instituto Lula

Ministério Público sustenta que a empresa comprou um terreno de R$ 12 milhões para a nova sede da instituição e, de acordo com a denúncia, o negócio seria uma propina para o ex-presidente

  • Por Jovem Pan
  • 29/06/2021 07h29 - Atualizado em 29/06/2021 11h51
DANILO M YOSHIOKA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 10/03/2021 Lula discursando no Sindicato dos Metalúrgicos, em São Bernardo do Campo, em março deste ano Caso integra os processos enviados à Justiça Federal do Distrito Federal após o Supremo declarar a incompetência da 13ª Vara do Paraná na análise de quatro ações contra Lula

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, proibiu a Justiça Federal de utilizar o acordo de leniência da Odebrecht, na ação penal da Lava Jato, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão envolve o inquérito do Instituto Lula no qual o petista chegou a ser réu ao lado de oito pessoas. O caso integra os processos enviados à Justiça Federal do Distrito Federal após o Supremo declarar a incompetência da 13ª Vara do Paraná na análise de quatro ações contra Lula. O Ministério Público sustenta que a Odebrecht comprou um terreno de R$ 12 milhões para a nova sede do Instituto Lula, e de acordo com a denúncia, o negócio seria uma propina para o ex-presidente. A defesa do petista nega a acusação. O ministro Ricardo Lewandowski reconheceu que as provas da delação premiada com a empreiteira não podem ser usadas na retomada desse processo na Justiça Federal de Brasília. “A presente decisão deverá ser observada pelo órgão da Justiça Federal de Brasília competente para – se for o caso – dar continuidade à supra referida ação, cujos atos decisórios e pré-processuais, de resto, já foram anulados”, diz a decisão.

O ministro coloca ainda que “salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sergio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia”. Ricardo Lewandowski reforça ainda que “a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante”.  Em uma nota, a defesa de Lula avalia que a decisão é “fruto de um questionamento iniciado em 2017 e reconhece que provamos a ocorrência de cooperação internacional ilegal no acordo de leniência da Odebrecht, de modo a torná-lo imprestável em relação a Lula”. No inquérito relacionado à compra de um Triplex no Guarujá todas as provas colhidas já foram anuladas pelo próprio Supremo. O plenário da Corte considerou que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial no julgamento, o que “contaminou” os demais itens do processo.

*Com informações do repórter Marcelo Mattos 

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