Luiz Fux decide que empate em julgamento de ação penal não absolve réu

Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal foi dada em caso envolvendo o ex-deputado André Moura, condenado a oito anos e três meses de prisão em regime fechado

  • Por Jovem Pan
  • 30/11/2021 10h31 - Atualizado em 30/11/2021 10h50
Nelson Jr./SCO/STF Ministro do STF, Luiz Fuz Empate daria direito a habeas corpus ao réu;no entanto, Fux afirmou que o direito não cabe em ações penais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu que o empate de uma ação penal não absolve o réu. É que desde julho a Suprema Corte está com um ministro a menos pela aposentadoria de Marco Aurélio Mello e a demora para a sabatina de André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para o cargo no STF. A decisão de Fux foi dada no caso de uma ação penal contra o ex-deputado André Moura (PSC), que foi líder da Câmara dos Deputados no governo do ex-presidente Michel Temer. Moura foi julgado em setembro e o placar ficou em 5 a 5. Em caso excepcional, o empate daria direito a habeas corpus ao réu. No entanto, Fux afirmou que o direito não cabe em ações penais. O ex-deputado foi condenado a oito anos e três meses de prisão em regime fechado, além de pegar cinco anos sem exercer um cargo público. Sobre o voto de minerva, outra linha discutida no STF foi de suspender o julgamento para aguardar a participação de um novo integrante da Corte, o que não aconteceu.

*Com informações do repórter Maicon Mendes

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