Roberto Jefferson é condenado pelo STF a nove anos de prisão por atentado aos Poderes
Ex-deputado federal ainda poderá recorrer da pena; ele também responde por calúnia, homofobia e incitação ao crime
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por maioria de votos o ex-deputado Roberto Jefferson por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. O ex-parlamentar ainda poderá recorrer da pena. Os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso seguiram o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que sugeriu uma pena de nove anos de prisão. Em contrapartida, o ministro Cristiano Zanin apresentou uma divergência parcial, propondo uma pena de cinco anos.
Roberto Jefferson foi denunciado pela Procuradoria Geral da República sob a acusação de disseminar notícias falsas e incitar a população a invadir o Senado Federal. Além disso, ele teria incentivado uma explosão ao Tribunal Superior Eleitoral. Durante o curso das investigações, Jefferson foi preso preventivamente e, em um episódio posterior, resistiu à prisão, chegando a disparar contra policiais.
O caso está sendo analisado pelo plenário virtual do STF, que decidirá se ele será absolvido ou condenado. Em qualquer um dos cenários, há a possibilidade de recurso ao próprio Supremo Tribunal Federal. O julgamento, iniciado no dia 9, está previsto para ser concluído nesta sexta-feira (13). O Ministro Alexandre de Moraes destacou a gravidade das ações de Jefferson, enfatizando os prejuízos causados pela disseminação de informações falsas.
Publicado por Luisa Cardoso
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