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Ministro do TSE proíbe propaganda do PT, no rádio, que coloca Lula como candidato

No pedido, advogados pedem que ex-presidente possa cumprir prisão domiciliar ou outras medidas cautelares caso o tribunal entenda que a liminar de liberdade não pode ser aceita

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luís Felipe Salomão proibiu o PT de veicular a propaganda eleitoral transmitida em rádio neste sábado (1º) em que o ex-presidente Lula ainda aparecia como candidato à Presidência.

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Esta é a primeira liminar do TSE deferida sobre o tema. O ministro determinou ainda que para cada propaganda eleitoral em desconformidade com a decisão do tribunal seja paga uma multa de R$ 500 mil.

Vale lembrar que o TSE barrou a candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa, mas decidiu que ele pode aparecer no horário eleitoral, desde que não seja apresentado como candidato.

O pedido para retirar a campanha de Lula do ar foi solicitado pelo NOVO, através de medida cautelar ao TSE. A decisão não atinge a propaganda utilizada na TV.

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