Moraes pede vista e adia julgamento da ‘revisão da vida toda’ do INSS

STF julga a constitucionalidade da ação na qual os aposentados solicitam o recálculo dos benefícios com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994

  • Por Jovem Pan
  • 12/06/2021 06h59
Foto: ROBERTO GARDINALLI/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 17/09/2020 - 16:50 agencias inss na pandemia Hoje, na prática, o trabalhador que concentra as maiores contribuições antes do real como moeda do país é prejudicado

A revisão dos benefícios do INSS foi adiada após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A votação está empatada em cinco a cinco. O Supremo Tribunal Federal julga a constitucionalidade da ação judicial na qual os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social solicitam o recálculo dos benefícios com a inclusão de contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. A votação dos ministros ocorre pelo plenário virtual e havia a expectativa de término nesta sexta. O ministro Alexandre de Moraes pretende devolver o processo no dia 17 de junho Votaram favoravelmente a revisão: o relator, ministro Marco Aurélio, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Nunes Marques abriu a divergência e seguido pelos ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os advogados solicitaram a suspensão do julgamento.

O Instituto de Estudos Previdenciários encaminhou, nesta sexta-feira, uma petição ao relator Marco Aurélio pelos estudos econômicos do impacto da decisão à União, o argumento dos ministros contrários a revisão. O Ministério da Economia avalia em R$ 46 bilhões em dez anos. Na chamada “revisão da vida toda” os aposentados querem contribuições em moedas anteriores ao real, antes de julho de 1994. A possibilidade passou a existir em 1999, com a reforma da Previdência e transição com duas fórmulas da Previdência. Para os segurados até 26 de novembro de 1999, a média engloba 80% das maiores contribuições, desde julho de 1994. Aos trabalhadores com início a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo incide sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições. Na prática, o trabalhador que concentra as maiores contribuições antes do real como moeda do país é prejudicado, o que motiva a ação no STF.

*Com informações do repórter Marcelo Mattos

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