MPF, MPT e MPRJ lançam nota contra assédio eleitoral em ambiente de trabalho

Documento explica que o exercício do poder do empregador é limitado pelos direitos da pessoa humana e que, por isso, ele não pode tentar vetar ou influenciar a decisão de escolha do funcionário nas eleições

  • Por Jovem Pan
  • 27/10/2022 11h45
Jonnie Roriz/Estadão Conteúdo Urna eletrônica fotografada antes do início das Eleições 2010 Empregador que tentar burlar os direitos eleitorais dos empregados estará cometendo crime

Em meio a suspeitas e denúncias de assédio eleitoral em ambientes de trabalho, entre empregador e empregado, três instituições públicas do Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Rio emitiram um comunicado conjunto sobre riscos que envolvem a votação do segundo turno no próximo domingo. De acordo com o documento, qualquer prática que tenha como objetivo excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores é ilegal. As três instituições afirma que o exercício do poder do empregador é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana. Qualquer tentativa de vetar ou coagir a escolha de um candidato no próximo domingo, 30, configura prática de assédio eleitoral e também abuso do poder econômico por parte do empregador, o que é passível de medidas judiciais e extrajudiciais nas esferas trabalhista e criminal. A concessão ou promessa de benefícios em troca do voto também se enquadram na mesma situação. Esses crimes eleitorais estão previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral Brasileiro.

*Com informações do repórter Rodrigo Viga

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