Nova norma para acordo de leniência exclui MPF e preocupa procuradores

O novo modelo é uma iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, com o objetivo de acabar com as disputas internas envolvendo os órgãos envolvidos

  • Por Jovem Pan
  • 06/08/2020 07h46 - Atualizado em 06/08/2020 08h04
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Onofre Veras/Estadão Conteúdo operacao-armadeira-policia-federal A Lei Anticorrupção, de 2013, diz que é atribuição dos órgãos de fiscalização, incluindo o MPF, fechar esse tipo de acordo

A possibilidade de futuros acordos de leniência excluírem a participação do Ministério Público Federal preocupa procuradores. Pela proposta que pode ser assinada ainda nesta quinta-feira, 06, a partir de agora esses acordos, uma espécie de delação premiada para empresas envolvidas em ilegalidades, seriam firmados pela Controladoria Geral da União e pela Advocacia Geral da União. Atualmente, as negociações podem ser conduzidas por AGU, CGU, MPF e Tribunal de Contas da União. O novo modelo é uma iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, com o objetivo de acabar com as disputas internas envolvendo os órgãos envolvidos. A minuta do novo protocolo, divulgada nesta quarta-feira, 05, pelo TCU, diz que, “para incrementar-se a segurança jurídica e o trabalho integrado e coordenado das instituições, a CGU e a AGU conduzirão a negociação e a celebração dos acordos de leniência”. O texto não menciona o MPF. Na apresentação da proposta de cooperação, o advogado-geral da União, José Levi, defendeu o modelo. “Levada a feito a minuta, teremos segurança jurídica plena e essa segurança fomentará ainda mais o emprego do mecanismo”, afirma.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, indicou ser favorável ao novo protocolo, mas pretende aguardar um posicionamento de um setor interno do Ministério Público Federal que trata do tema. O parecer deste grupo, no entanto, é contrário ao novo modelo proposto. A Lei Anticorrupção, de 2013, diz que é atribuição dos órgãos de fiscalização, incluindo o MPF, fechar esse tipo de acordo. Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República afirmou que “a proposta não reconhece o papel de preponderância que a Constituição e a lei conferem ao Ministério Público que é a única instituição com titularidade para propor ações penais decorrentes dos mesmos fatos apurados.

*Com informações da repórter Letícia Santini

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