Nova norma permite que mulher sem parentesco com casal possa ceder útero para gestação assistida

Com a atualização do Conselho Federal de Medicina, fica revogada a resolução emitida em 2021 para esses tipos de reprodução

  • Por Jovem Pan
  • 20/09/2022 08h47 - Atualizado em 20/09/2022 12h04
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Pixabay Mulher grávida usa vestido vermelho e coloca a mão na barriga

O Conselho Federal de Medicina atualizou normas para reprodução assistida. Entre as principais mudanças está que a cedente do útero precisa ter pelo menos um filho e ser parente consanguínea de até 4º grau. Para definição, 1º grau corresponde a pais e filhos; 2º grau, avós e irmãos; 3º grau, tios e sobrinhos; e 4º grau, primos. A novidade é que não sendo possível atender a relação de parentesco, passa a ser possível pedir uma autorização de excepcionalidade para o Conselho Regional de Medicina, para que mulheres sem parentesco com o casal possam ceder o útero para a gestação. Além disso, o número total de embriões gerados em laboratório passa a não ser mais limitado, ficando a cargo dos pacientes decidirem quantos serão transferidos para o útero, obedecendo apenas a delimitação por idade. Mulheres de até 37 anos podem implantar até dois embriões. Acima desta idade, até três. Os excedentes devem ser criopreservados e, antes da geração dos embriões, os pacientes precisam informar por escrito o destino a ser dado aos excedentes em caso de divórcio ou separação do casal.

Para a gestação de substituição, popularmente conhecida como “barriga de aluguel”, segue sendo necessário relatório médico atestando adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos. A idade máxima para gestação em reprodução assistida segue em 50 anos, permitidas exceções com base em critérios médicos e ausência de comorbidades. No caso de doação de gametas, ou seja, óvulos ou espermatozoides, a resolução explicita que a doação só pode ser feita por pessoas maiores de idade, permanecendo limite de 37 anos para mulheres e de 45 anos para homens. Além disso, nesses casos, a cedente temporária do útero não pode ser a mesma que irá doar os óvulos. Também segue sendo obrigatório entre doador e receptor, mas passa a existir exceção a doação de gametas por parente de um dos parceiros de até 4º grau, desde que não incorra em consanguinidade. Com a atualização, o conselho esclarece que fica revogada a resolução com normas para reprodução assistida de 2021.

*Com informações da repórter Carolina Abelin

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