Denúncias de assédio eleitoral em empresas crescem em 2022

Segundo o Minitério Público do Trabalho, região Sul concentra a maior parte das denúncia, com 83 casos; lei prevê multa e reclusão para quem coagir colaboradores

  • Por Jovem Pan
  • 13/10/2022 10h13 - Atualizado em 13/10/2022 15h08
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Kevin David/A7 Press/Estadão Conteúdo - 25/09/2022 Urna eletrônica é exibida em sala da Justiça Eleitoral Ao todo foram registrados 197 casos em todo o país desde agosto

Faltando menos de três semanas para o segundo turno, o número de assédios eleitorais continua crescendo. Até agora, o Ministério Público do Trabalho (MPT)  já recebeu 197 denúncias de assédio eleitoral, com a região Sul do país liderando o levantamento, com 83 casos. Três Estados da região Sul ocupam a primeira, a segunda e a terceira posições no ranking: Rio Grande do Sul (30), Paraná (29) e Santa Catarina (24). O assédio eleitoral, segundo o MPT, ocorre quando o colaborador é coagido pelo dono da empresa a votar em determinado candidato. Segundo a lei, isso é crime eleitoral, passível de multa, indenizações e a pessoa que coage o trabalhador ainda pode pegar quatro anos de reclusão. O texto do artigo nº 301 do Código Eleitoral deixa claro: “Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos, prevê pena de reclusão de quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias de multa”. Segundo o MPT, o Sudeste está na segunda posição, com 43 denúncias registradas. O Nordeste tem 23, enquanto o Centro-Oeste tem 13 e a região Norte registra 11 casos. O MP informa que quem se sentir coagido e ameaçado pode procurar a Justiça do Trabalho e pedir a indenização. A legislação também permite que o funcionário peça rescisão indireta do contrato de trabalho.

Confira a reportagem na íntegra:

*Com informações do repórter Maicon Mendes

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